Referente ao Projeto de Lei nº 0024/05-GEA

LEI Nº. 0958, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3672, de 29.12.2005

Autor: Poder Executivo

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:         

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e

III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

SEÇÃO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 

Art. 2º - A Receita Total é estimada em valores iguais a R$ 1.387.729.660,00 (Hum Bilhão, Trezentos e Oitenta e Sete Milhões, Setecentos e Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Sessenta Reais).

PARÁGRAFO ÚNICO - Incluem-se no total referido neste Artigo os recursos próprios das Autarquias e Fundações, classificados como Recursos de Outras Fontes.

Art. 3º - A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

                        R$1,00

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

RECURSOS DO

TESOURO

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

TOTAL

1 – RECEITAS CORRENTES

1.384.699.965

100.917.660

1.485.617.625

Receita Tributária

249.057.924

819.246

249.877.170

Receitas de Contribuições

 

25.245.392

25.245.392

Receita Patrimonial

7.883.584

31.302.307

39.185.891

Receita Agropecuária

 

55.811

55.811

Receita Industrial

 

106.148

106.148

Receita de Serviços

 

1.589.334

1.589.334

Transferências Correntes

1.124.546.546

25.781.179

1.150.327.725

Outras Receitas Correntes

3.211.911

16.018.243

19.230.154

2 – RECEITAS DE CAPITAL

200.175

71.744.259

71.944.434

Operações de Crédito

 

35.715.022

35.715.022

Alienação de Bens

200.175

 

200.175

Transferências de Capital

 

36.029.237

36.029.237

3 – DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-169.832.399

 

-169.832.399

Dedução para FUNDEF da Receita Tributária

-23.514.465

 

-23.514.465

Dedução para FUNDEF da Receita de Transferências Correntes

-146.317.934

 

-146.317.934

RECEITA TOTAL

1.215.067.741

172.661.919

1.387.729.660

Art. 4º - A Despesa Total é fixada em R$ 1.387.729.660,00 (Hum Bilhão, Trezentos e Oitenta e Sete Milhões, Setecentos e Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Sessenta Reais).

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 1.110.514.489,00 (Hum Bilhão, Cento e Dez Milhões, Quinhentos e Quatorze Mil, Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais).

I I - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 277.215.171,00 (Duzentos e Setenta e Sete Milhões, Duzentos e Quinze Mil, Cento e Setenta e Um Reais).

Art. 5º - VETADO

§ 1º - Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias a conta do Tesouro do Estado destinadas a transferências às Empresas a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.

§ 2º - Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das Entidades, as dotações orçamentárias a conta do Tesouro do Estado destinadas a transferências para as Fundações e Autarquias.

SEÇÃO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

Art. 6º - A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 126.259.429,00 (Cento e Vinte e Seis Milhões, Duzentos e Cinqüenta e Nove Mil, Quatrocentos e Vinte e Nove Reais), e a Receita em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento:

R$ 1,00    

I   - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO

 

118.134.428

II  - RECURSOS PRÓPRIOS

8.125.001

TOTAL

126.259.429

SEÇÃO IV

DOS PREÇOS

Art. 7º - As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão expressas a preços de maio de 2005.

SEÇÃO V

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 25% (Vinte e cinco pontos percentuais) do total da despesa fixada nesta Lei, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.                   

SEÇÃO VI

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 9º - É o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observando os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.

SEÇÃO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 - Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por  atos dos seus respectivos Gestores.

§ 1º - Quando se tratar de alteração da dotação orçamentária, as solicitações de crédito deverão ser encaminhadas ao Governo do Estado, para as providências cabíveis, de acordo com os artigos 119, inciso VIII e art. 176, da Constituição Estadual, e art. 42 da Lei nº 4320, de 17/03/64.

§ 2º - Os Quadros de Detalhamento da Despesa deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro, para consolidação do Orçamento. 

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2006.

Macapá - AP, 29 de dezembro de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador