Referente ao PLO Nº 0164/24-AL
LEI Nº 3238, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8423, de 04/06/2025
Autor: Deputado Fabrício Furlan
Institui o “Dia da dança Zimba do Cunani” no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá, o “Dia da dança Zimba do Cunani”, a ser celebrado anualmente no dia 14 de agosto.
Art. 2º No dia estadual da dança Zimba do Cunani, poderão ser realizadas palestras, rodas de conversas, reuniões, celebrações e outras atividades afins.
Parágrafo único. As atividades deste dia poderão ser realizadas em conjunto com as entidades governamentais e não-governamentais, com sede no Estado do Amapá.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 04 de maio de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador