Referente ao PLO Nº 0155/24-AL

LEI Nº 3145, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8308, de 12/12/2024

Autor: Deputada ALLINY SERRÃO

 

Dispõe sobre a inclusão do “Outubro Rosa” no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, o “Outubro Rosa”, dedicado à conscientização, prevenção e combate ao câncer de mama, a ser celebrado anualmente no mês de outubro.

Art. 2° Durante o mês de outubro, o Poder Executivo, em parceria com entidades públicas e privadas, poderá promover ações de conscientização e campanhas educativas sobre o câncer de mama, com o objetivo de:

I – alertar sobre a importância da detecção precoce do câncer de mama e dos exames preventivos, em especial a mamografia;

II – divulgar informações sobre o diagnóstico e tratamento do câncer de mama;

III – incentivar o acesso a exames, consultas e tratamentos no âmbito da rede pública de saúde, visando à promoção de campanhas preventivas;

IV – apoiar e promover eventos voltados para a mobilização social, como palestras, seminários, mutirões de exames preventivos e outras atividades relacionadas ao tema.

Art. 3º As campanhas de conscientização realizadas no mês de outubro poderão ser veiculadas por meio de canais de comunicação oficiais, bem como em meios de comunicação de massa, sempre com ênfase na educação e prevenção da doença.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Macapá, 12 de dezembro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador