Referente ao Projeto de Lei nº 0008/99-GEA

LEI Nº 0477, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2159, de 21.10.99

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por 150 (cento e cinquenta) dias os Contratos Administrativos autorizados pelas Leis nºs 0446, de 25 de maio e 0449, de 07 de julho, ambas de 1999, nos limites que estabelece.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por 150 (cento e cinquenta) dias a contar de 1º de outubro de 1999, os Contratos Administrativos de pessoal de que trata as Leis nº 0446 de 25 de maio e 0449, de 07 de julho, ambas de 1999, nos limites de cada categoria na forma constante do Anexo desta Lei.

Parágrafo único. Havendo interesse público, a juízo do Governador, os Contratos Administrativos de pessoal com término em 30 de setembro de 1999, poderão não ser prorrogados, ficando o Poder Executivo autorizado a contratar novos servidores, observados os limites do Anexo desta Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento de 1999/2000.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para a sua execução.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de outubro de 1999.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 21 de outubro de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

ANEXO

CATEGORIA LIMITE MÁXIMO DE VAGAS
Advogado 10
Agente Administrativo 91
Agente de Comunicação Social 12
Agente de limpeza e Conservação 08
Agente de Portaria 07
Agente de Saúde Pública 258
Agente de Telecomunicação Eletrônica 02
Agente Operacional de Telecomunicação Eletrônica 01
Analista de Sistema 03
Arquiteto 06
Artesão 01
Artífice 07
Artífice em Eletrônica 01
Artífice em Marcenaria 01
Artífice em Mecânica 01
Auxiliar de Enfermagem 104
Auxiliar de Laboratório 16
Auxiliar de Serviços Gerais 20
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 100
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - C. 31
Auxiliar Técnico de Assuntos Educacionais 22
Biólogo 01
Biomédico 03
Bioquímico 07
Contador 02
Desenhista 11
Economista 01
Enfermeiro 03
Engenheiro 08
Engenheiro Agrônomo 06
Engenheiro Eletrônico 01
Engenheiro Florestal 03
Farmacêutico 01
Fisioterapeuta 16
Fonaudiólogo 02
Instrutor Musical 01
Instrutor de Serigrafia 01
Médico 63
Médico Veterinário 03
Motorista 05
Motorista de Veículo Terrestre 02
Odontólogo 02
Operador de Computação 51
Padeiro 02
Perfurador Digitador 32
Professor 400
Programador de Sistema 10
Psicólogo 03
Redator 01
Sociólogo 03
Técnico em Assuntos Culturais 01
Técnico em Agropecuária 19
Técnico em Contabilidade 03
Técnico em Enfermagem 56
Técnico em Radiologia 03
Técnico em Laboratório 16
Vigilante 16
Agente de Saúde Ambiental Escolar 110
TOTAL 1570