Referente ao Projeto de Lei nº 0072/99-AL
LEI Nº 0449, DE 07 DE JULHO DE 1999
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2087, de 07.07.99
Autor: Deputado Eury Farias
Autoriza o Governo do Estado à contratação temporária de agentes de saúde ambiental escolar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar contratos administrativos com vistas à contratação de 110 (cento e dez) agentes de saúde ambiental escolar.
Art. 2º. Os contratos que trata esta Lei, possuem caráter temporário, tendo a mesma vigência estabelecida na Lei nº 0446, de 25 de maio de 1999.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 07 de julho de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador