Referente ao PLO Nº 0145/24-AL
LEI Nº 3185, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8375, de 25/03/2025
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
“Dispõe sobre a criação da política estadual de incentivo à cultura para idosos no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Cultura para Idosos, com o objetivo de promover e valorizar a participação de pessoas idosas em atividades culturais no Estado do Amapá.
Art. 2° A Política Estadual de Incentivo à Cultura para Idosos poderá ser implementada por meio das seguintes ações.
I - criação de programas e projetos culturais voltados exclusivamente para idosos;
II - fomento à realização de oficinas, cursos, palestras e atividades culturais que atendam às demandas e interesses da população idosa;
III - incentivo à produção artística e cultural de idosos, promovendo exposições, apresentações e publicações de suas obras;
IV - facilitação do acesso de idosos a eventos culturais, incluindo a concessão de ingressos gratuitos ou com descontos;
V - parcerias com instituições públicas e privadas para a implementação de programas culturais direcionados aos idosos;
VI - criação de espaços culturais específicos para atividades voltadas aos idosos, como centros culturais e bibliotecas;
VII - capacitação de profissionais para atuar em programas culturais destinados aos idosos.
Art. 3º Os programas e projetos culturais destinados aos idosos deverão considerar as diversidades de gênero, raça, etnia, religião, orientação sexual e condição socioeconômica.
Art. 4º O Poder Executivo poderá por meio de seus órgãos competentes regulamentar a presente Lei, estabelecendo diretrizes para a implementação, acompanhamento e avaliação da Política Estadual de Incentivo à Cultura para Idosos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 25 de março de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador