Referente ao PLO Nº 0140/24-AL
LEI Nº 3172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8319, de 30/12/2024
Autora: Deputada ALDILENE SOUZA
Institui a semana dos Povos Indígenas no calendário cultural do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá a Semana dos Povos Indígenas que será oficialmente incorporada ao calendário cultural do Estado do Amapá, com a realização anual na semana que coincide com o Dia dos Povos Indígenas, comemorado em 19 de abril.
Art. 2º A Semana dos Povos Indígenas tem como objetivo principal promover o reconhecimento, a valorização e o respeito à cultura, história, tradições e direitos dos povos indígenas presentes no Estado do Amapá.
Art. 3º Durante a Semana dos Povos Indígenas, serão promovidas atividades culturais, educativas, artísticas, esportivas e de reflexão, tais como:
I - exposições de arte indígena;
II - palestras, debates e mesas-redondas sobre temas relacionados aos direitos indígenas, preservação ambiental, saúde, educação e cultura indígena;
III - apresentações de danças, músicas e manifestações culturais indígenas;
IV - feiras de produtos artesanais e gastronômicos indígenas;
V - projeção de filmes e documentários sobre a temática indígena;
VI - oficinas de artesanato, línguas indígenas e práticas tradicionais;
VII - campanhas de conscientização sobre a importância da preservação das terras indígenas e do respeito à diversidade cultural.
Art. 4º O Poder Executivo Estadual poderá firmar parcerias com organizações indígenas, instituições de ensino, entidades culturais, órgãos governamentais e demais instituições interessadas na promoção e realização das atividades da Semana dos Povos Indígenas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador