REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0048/98-AL
Cria a identificação para condutores de veículos de carga e passageiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a identificação para condutores de veículos de carga e de passageiros do Estado do Amapá.
§ 1º - na identificação constará a foto do condutor de veículo bem como seu nome completo, número de identidade, placas do veículo e carimbo da empresa proprietária do veículo ou da repartição pública a que o mesmo pertence, em caso de veículo oficial.
§ 2º - A identificação será afixada na parte inferior direita do pára-brisa do veículo em lugar visível.
Art. 2º - O órgão responsável do Poder Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar esta lei.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 18 de novembro de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador