Referente ao PLO Nº 0112/24-AL

LEI Nº 3171, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8319, de 30/12/2024

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

 

Reconhece a relevância do Beach Tennis como prática esportiva e de lazer âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida a relevância do Tênis de Praia (Beach Tennis) como prática esportiva e de lazer no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2° O Poder Executivo poderá, através da Secretaria de Desporto e Lazer do Estado do Amapá, instituir políticas e programas para promover e incentivar a prática do Tênis de Praia (Beach Tennis) visando seu desenvolvimento e popularização entre os cidadãos do Estado.

Parágrafo único. As ações mencionadas no caput deste artigo poderão incluir, entre outras medidas, a construção e manutenção de quadras públicas de Tênis de Praia, a realização de eventos esportivos e a promoção de campanhas de conscientização sobre os benefícios da prática esportiva.

Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades esportivas, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para a implementação das ações previstas neste artigo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de dezembro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador