Referente ao PLO Nº 0112/24-AL
LEI Nº 3171, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8319, de 30/12/2024
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Reconhece a relevância do Beach Tennis como prática esportiva e de lazer âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a relevância do Tênis de Praia (Beach Tennis) como prática esportiva e de lazer no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2° O Poder Executivo poderá, através da Secretaria de Desporto e Lazer do Estado do Amapá, instituir políticas e programas para promover e incentivar a prática do Tênis de Praia (Beach Tennis) visando seu desenvolvimento e popularização entre os cidadãos do Estado.
Parágrafo único. As ações mencionadas no caput deste artigo poderão incluir, entre outras medidas, a construção e manutenção de quadras públicas de Tênis de Praia, a realização de eventos esportivos e a promoção de campanhas de conscientização sobre os benefícios da prática esportiva.
Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades esportivas, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para a implementação das ações previstas neste artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador