Referente ao PLO Nº 0104/24-AL

LEI Nº 3178, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8329, de 14/01/2025

Autor: Deputado JESUS PONTES

 

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Moradores e Produtores Remanescentes de Quilombolas do Ambé - AMPREQUA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto 1992, Associação de Moradores e Produtores Remanescentes de Quilombolas do Ambé - AMPREQUA, foi fundada em 01 de fevereiro de 2004, com sede está situada no Km 50 da BR 156, Distrito da Pedreira, e foro na cidade de Macapá-AP, sem fins lucrativos, entidade rege-se pela Lei nº 10.406 de 2002 de acordo com art. 44 do código civil associação sem, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.092.122/0001-02.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 14 de janeiro de 2025.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador