Referente ao Projeto de Lei n. º 0013/05-GEA

LEI Nº 0923, DE 01 DE AGOSTO DE 2005

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3590, de 25.08.05

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a ceder imóvel de seu patrimônio à Prefeitura Municipal de Calçoene.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a ceder o imóvel adiante descrito à Prefeitura Municipal de Calçoene.

Parágrafo único - O objeto da presente cessão de uso compreende um bem imóvel, ou seja, uma edificação em alvenaria, com um pavimento, localizado à Av. João Anastácio dos Santos, s/nº, Municícpio de Calçoene, tombado na Secretaria de Estado da Administração sob o nº 708, com terreno totalizando 7.107 m2, onde atualmente funciona o Hotel de Calçoene.

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado, exclusivamente, ao desenvolvimento de ações que visem a resgatar as atividades turisticas do Municipio de Calçoene, revertendo-se ao patrimonio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º - O bem, objeto desta cessão de uso, fica gravado com as cláusulas de inalienabilibdade e impenhorabilidade.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 01 de agosto de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador