Referente ao PLO Nº 0098/24-AL
LEI Nº 3115, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8240, de 03/09/2024
Autora: Deputada ALLINY SERRÃO
Institui o "Abril Azul" de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, o "Abril Azul" dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O "Abril Azul" será celebrado anualmente durante todo o mês de abril, com o objetivo de promover a conscientização, a inclusão e a defesa dos direitos das pessoas com TEA.
Art. 3º Durante o "Abril Azul" serão realizadas as seguintes ações:
I - campanhas educativas e informativas sobre o TEA utilizando diversos meios de comunicação incluindo redes sociais, televisão, rádio e material impresso;
II - eventos públicos e privados, tais como palestras, seminários, workshops, exposições e atividades culturais voltados para a disseminação de informações e boas práticas relacionadas ao TEA;
III - iluminação de prédios públicos e monumentos na cor azul como símbolo de apoio à causa do autismo;
IV - parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e outras entidades que atuam na defesa dos direitos das pessoas com TEA visando a ampliação do alcance das ações de conscientização;
V - divulgação de direitos e políticas públicas voltadas para a inclusão e o apoio às pessoas com TEA e suas famílias.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 03 de setembro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador