Referente ao Projeto de Lei n. º 0004/05-TJAP
LEI Nº 0907, DE 21 DE JULHO DE 2005
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3565, de 22/07/05
Republicada no Diário Oficial do Estado nº 3578, de 09/08/05
Autor: Poder Judiciário
Dispõe sobre alterações na Lei Estadual nº. 0892, de 13/06/2005, a qual dispõe sobre os Cargos e Funções e a Organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que à Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo III, da Lei Estadual nº. 0726, de 06 de dezembro de 2002, alterado pela Lei Estadual nº. 0892, de 13 de junho de 2005, passa a vigorar a seguinte redação:
“ANEXO III” (NR)
TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES DE CONFIANÇA JUDICIÁRIA GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO - GDASJ
|
CDSJ - CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO |
|||
|
CÓDIGO |
NÍVEL |
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
|
101.1 |
CDSJ -1 |
Diretor – Geral |
01 |
|
101.1 |
CDSJ -1 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Diretor de Departamento |
06 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Assessor Jurídico |
25 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Diretor de Secretaria Judiciária |
03 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Diretor de Secretaria da Corregedoria |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Presidente de Comissão Permanente de Licitação e Cadastro |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Chefe de Gabinete Militar |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Assessor de Planejamento e Organização |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Assessor Técnico de Controle Interno |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Secretário Executivo de Escola Judicial |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Diretor de Central Psicossocial |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Assessor Especial Administrativo |
02 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Diretor de Divisão |
14 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para matéria penal |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para matéria Civil |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Chefe de Gabinete |
12 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Assessor de Comunicação Social |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Assessor de Contratos e Convênios |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Subchefe de Gabinete Militar |
01 |
|
101.3 |
CDSJ -3 |
Chefe de Secretaria de Ofício Judicial |
50 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Chefe de Secretaria de Turma Recursal |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Chefe de Contadoria |
03 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Chefe de Cartório de Distribuição |
03 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Distribuidor e Coordenador de Mandados |
02 |
|
101.4 |
CDSJ –4 |
Assessor de Gabinete |
17 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
Assessor em Tecnologia da Informação |
05 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
Coordenador de Comissariado de Menor |
01 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
Subchefe de Secretaria |
03 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
Auxiliar de Divulgação e Mídia |
01 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
Assessor Especial Executivo |
05 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
Agente Especial de Segurança |
12 |
GRUPO DE FUNÇÃO ESPECIAL DE CONFIANÇA JUDICIÁRIA - GFECJ
|
CÓDIGO |
NÍVEL |
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
|
200.1 |
FC - 1 |
Assessor de Juiz |
26 |
|
200.2 |
FC - 2 |
Chefe de Seção |
34 |
|
200.2 |
FC - 2 |
Assistente Administrativo |
20 |
|
200.3 |
FC - 3 |
Assistente Judiciário |
72 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2005.
Macapá-AP, 21 de julho de 2005.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador