Referente ao PLO Nº 0089/24-AL

LEI Nº 3142, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8308, de 12/12/2024

Autor: Deputado DIOGO SENIOR

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de conhecimentos de História e Geografia do Amapá nas provas objetivas dos concursos públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As provas objetivas dos concursos públicos promovidos pela Administração Pública, Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual deverão incluir conhecimentos de História e Geografia do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por conhecimentos de História e Geografia do Estado do Amapá os assuntos referentes ao estudo dos eventos e dos processos históricos, das características sobre a geografia física e territorial, e das realidades étnicas, sociais, culturais, políticas e econômicas necessárias para o entendimento crítico da formação e do desenvolvimento histórico do Estado do Amapá.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, quando necessário, assegurando a sua execução, mediante o estabelecimento de percentuais mínimos de questões de História e Geografia do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, não se aplicando aos editais já publicados e vigentes.

Macapá, 12 de dezembro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador