Referente ao Projeto de Lei n. º 0006/05-GEA

LEI Nº 0894, DE 02 DE JUNHO DE 2005

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3539, de 14.06.05

Autor: Poder Executivo

Acresce cargos/funções ao Anexo X, da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, alterado pelo art. 2º da Lei nº 0437, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam acrescidos ao Anexo X da Lei nº. 0338, de 16 de abril de 1997, alterado pelo art. 2º, da Lei nº. 0437, de 23 de dezembro de 1998, os seguintes Cargos de Direção Intermediária:

CARGO/FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Escolas Tipologia I

 

 

Diretor

CDI-3

01

Secretário Administrativo

CDI -1

0

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de março de 2005.

Macapá-AP, 02 de junho de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador