Referente ao PLO Nº 0010/24-GEA
LEI Nº 3071, DE 06 DE JUNHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8178, de 06/06/2024
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 0883, de 23 de março de 2005 para reconhecer a natureza técnica dos cargos da carreira da Polícia Civil, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3°, da Lei n° 0883, de 23 de março de 2005, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 3° ……………………………………………………….
(...)
§ 5° O exercício do cargo de natureza policial civil é exclusivo e privativo dos servidores de que trata esta Lei, sendo considerado como de natureza técnica.
§ 7° É proibido aos integrantes das carreiras policiais civis o exercício de funções afetas a outros cargos da estrutura policial civil ou da estrutura do serviço público estadual, salvo na exceção prevista no art. 37, XVI, alínea "b", da Constituição Federal e art. 42, XV, alínea "b", da Constituição Estadual.
(…)
§ 10. A atividade dos membros da Polícia Civil do Amapá é considerada de caráter técnico, em razão de sua natureza, de seu grau de complexidade e de sua responsabilidade."
§ 11. O integrante das carreiras da Polícia Civil poderá exercer cumulativamente o cargo de professor, conforme a previsão do art. 37, XVI, alínea "b", da Constituição Federal e art. 42, XV, alínea "b", da Constituição Estadual, desde que haja compatibilidade de horários."
Art. 2º A alínea "d", § 2°, do art. 77, da Lei n° 0883, de 23 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.77……………………………………………………….
§ 2° …………………………………………………………..
(….)
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, exceto a prevista no art. 37, XVI, alínea "b", da Constituição Federal e art. 42, XV, alínea "b", da Constituição Estadual."
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 06 de junho de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador