Referente ao Projeto de Lei nº 0027/05-AL
LEI Nº. 0946, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3662, de 15/12/2005
Autor: Deputado Ocivaldo Gato
Dispõe sobre o livre acesso da comunidade nas dependências de Escolas Públicas Estaduais, para a prática de atividades desportivas, culturais e educacionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado o livre acesso nas dependências das Escolas da Rede Pública Estadual, à participação da comunidade, para a realização de prática de desportiva, cultural e educacional, nos finais de semana.
Parágrafo único - Caberá à Secretaria de Estado da Educação instituir regras para o acesso da comunidade às dependências das escolas e o funcionamento dos projetos a serem desenvolvidos nos estabelecimentos de ensino, e definir, previamente, as atividades que serão desenvolvidas, juntamente com a participação de pessoas qualificadas da comunidade.
Art. 2º - Para a implementação dos objetivos da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com outros órgãos públicos e privados.
Art. 3º - O material produzido pela comunidade não poderá ficar armazenado nas dependências das escolas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 15 de dezembro de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador