Referente ao PLO Nº 0070/24-AL

LEI Nº 3089, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8194, de 28/06/2024

Autor: Deputado JESUS PONTES

 

Declara de Utilidade Pública ao Âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Profissionais do Sistema Organizacional de Ensino Modular- SOME/SOMEI- APSOME.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei Estadual nº 0027, de 1992, a Associação dos Profissionais do Sistema Organizacional de Ensino Modular- SOME/SOMEI- APSOME, fundada em 09 de fevereiro de 2017, a APSOME tem sede provisória e foro na cidade de Macapá, Estado do Amapá, na Décima Primeira Alameda nº 538, CEP: 68.909-523, no bairro Jardim Caraná”, entidade rege-se pela Lei nº 10.406, de 2002 de acordo com o seu artigo 44, associações sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº sob nº 30.621.604/0001-16.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de junho de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador