Referente ao PLO Nº 0067/24-AL

LEI Nº 3186, DE 02 DE ABRIL DE 2025

Publicada no DOE Nº 8381, de 02/04/2025

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

 

Institui o Dia Estadual da Força Jovem Universal - FJU, no âmbito do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituído o Dia Estadual da Força Jovem Universal, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 02 de abril de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador