Referente ao PLO Nº 0067/24-AL
LEI Nº 3186, DE 02 DE ABRIL DE 2025
Publicada no DOE Nº 8381, de 02/04/2025
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Institui o Dia Estadual da Força Jovem Universal - FJU, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual da Força Jovem Universal, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 02 de abril de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador