Referente ao Projeto de Lei nº 0007/99-GEA

LEI Nº 0479, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2163, de 27.10.99

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a realizar certame licitatório para concessão de uso por pessoa jurídica de direito privado, do frigorífico do Amapá, no Município de Amapá e da fábrica de gelo, no Município de Calçoene, pertencentes ao Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a promover certame licitatório, através da modalidade Concorrência Pública, tendo por objeto a utilização por pessoa jurídica de direito privado, mediante celebração do Contrato de Concessão de Uso, do Frigorífico do Amapá, localizado na Av. Veiga Cabral, 0747, no Município de Amapá e da Fábrica de Gelo, situada à Rua Hugolino Pinheiro s/nº, no Município de Calçoene, pertencentes ao Estado do Amapá.

Parágrafo único. O procedimento licitatório buscará o melhor preço mensal a ser pago pela pessoa jurídica de direito privado ao Estado, obrigando-se esta, também, a custear todas as despesas referentes ao consumo de energia elétrica e água, de uso exclusivo dos complexos, além de responsabilidade pela manutenção e segurança interna contra quaisquer danos, sem obrigação de qualquer ressarcimento pela Administração Pública.

Art. 2º. O prazo de vigência do Contrato de Concessão de Uso a ser celebrado com a empresa vencedora do certame licitatório será de 05 (cinco) anos, podendo, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, objetivando o atendimento ao interesse público, ser prorrogado por igual período.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 27 de outubro de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador