Referente ao Projeto de Lei n.º 0136/99-AL
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2214, de 12.01.00
Autoriza o Governo do Estado do Amapá a construir blocos isolados no Complexo Penitenciário do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do §4º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a construir, nas dependências do Complexo Penitenciário do Estado do Amapá, blocos de alojamentos isolados para portadores de doenças sexualmente transmissíveis de modo geral, e outras patologias infectocontagiosas.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 27 de dezembro de 1999.