Referente ao PLO Nº 0047/24-AL

LEI Nº 3067, DE 29 DE MAIO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8174, de 29/05/2024

Autor: Deputado JESUS PONTES

 

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette no Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho.

Art. 2º A instituição do Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette tem como principais objetivos:

I – divulgar à comunidade as causas, sinais e sintomas da Síndrome de Tourette;

II – esclarecer acerca dos direitos e terapias adequadas;

III – alertar para a necessidade de garantia de acesso às terapias necessárias;

IV – esclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade dos pacientes;

V – promover campanhas educativas;

VI – despertar a necessidade de que às instituições públicas e privadas promovam cursos de capacitação para a qualificação do atendimento à pessoa com Síndrome de Tourette.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de maio de 2024

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador