Referente ao PLO Nº 0023/24-AL

LEI Nº 3056, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Publicada no DOE Nº 8154, de 29/04/2024

Autor: Deputado JACK JK

 

Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o “Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele”, a ser realizado no dia 25 de outubro.

Art. Esta data tem por objetivo a realização de campanhas de conscientização sobre:

I – do que trata a doença

II - quais os fatores de risco para sua ocorrência;

III - sintomas;

IV – diagnóstico;

V - tratamento.

Art. O Poder Executivo poderá afirmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnóstico e tratamento da mielomeningocele.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de abril de 2024

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador