Referente ao PLO Nº 0023/24-AL
LEI Nº 3056, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Publicada no DOE Nº 8154, de 29/04/2024
Autor: Deputado JACK JK
Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o “Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele”, a ser realizado no dia 25 de outubro.
Art. 2º Esta data tem por objetivo a realização de campanhas de conscientização sobre:
I – do que trata a doença
II - quais os fatores de risco para sua ocorrência;
III - sintomas;
IV – diagnóstico;
V - tratamento.
Art. 3º O Poder Executivo poderá afirmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnóstico e tratamento da mielomeningocele.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de abril de 2024
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador