Referente ao Projeto de Lei nº 0022/98-GEA
LEI Nº 0437, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998
Publicada no Diário Oficial nº 1957, de 23.12.98
Autor: Poder Executivo
(Alterada pelas Leis nº 0889, de 19.05.2005; 0894, de 23.12.1998)
Altera a Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997 que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Amapá, cria a Agência de Promoção da Cidadania e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 11, § 1º e 2º do Art. 16, § 1º e 6º do Art. 29 e § 1º e 2º do Art. 32 e alínea “a” do Inciso XII, do artigo 40, da Lei n.º 0338, de 16 de abril de 1997, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 11”. O Poder Executivo do Estado do Amapá tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Administração Pública Direta:
1. Governadoria
1.1. Gabinete Civil
1.2. Casa Militar
1.3. Auditoria Geral do Estado
1.4. Procuradoria Geral do Estado
1.5. Defensoria Pública do Estado
1.6. Polícia Militar
1.7. Corpo de Bombeiros Militar
1.8. Polícia Técnico-Científica
2. Vice Governadoria
2.1. Gabinete do Vice Governador
3. Secretarias de Estado
3.1. Secretaria de Estado da Administração
3.2. Secretaria de Estado da Fazenda
3.3. Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
3.4. Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Floresta e do Abastecimento
3.5. Secretaria de Estado da Educação
3.6. Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
3.7. Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública
3.8. Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania
3.9. Secretaria de Estado da Saúde
3.10. Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
3.11. Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração
4. Órgãos Autônomos
4.1. Vinculado à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
4.1.1. Departamento Estadual de Transportes
4.2. Vinculado à Secretaria de Estado da Educação
4.2.1. Departamento Estadual do Desporto e Lazer
4.3.Vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública
4.3.1. Departamento Estadual de Trânsito
4.4. Vinculado à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração
4.4.1. Departamento Estadual de Turismo
1. Autarquias
1.1. Vinculados à Secretaria de Estado da Administração
1.1.1. Instituto de Previdência do Estado do Amapá
1.1.2. Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos
1.2. Vinculados à Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Floresta e do Abastecimento
1.2.1. Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá
1.2.2. Instituto de Terras do Estado do Amapá
1.3. Vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente
1.3.1. Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá
1.4. Vinculados à Secretaria de Estado da Saúde
1.4.1. Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá
1.4.2. Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá
1.5. Vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
1.5.1. Processamento de Dados do Amapá
1.6. Vinculada à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração
1.6.1. Junta Comercial do Amapá.
1.7. Vinculadas ao Gabinete Civil
1.7.1. Agência de Desenvolvimento do Amapá
1.7.2. Agência de Promoção da Cidadania
1.7.3. Rádio Difusora de Macapá
2. Fundações
2.1. Vinculada à Secretaria de Estado da Educação
2.1.1. Fundação Estadual de Cultura do Amapá
2.2. Vinculada à Secretaria do Trabalho e da Cidadania
2.2.1. Fundação da Criança e do Adolescente
3. Sociedades de Economia Mista
3.1. Vinculadas à Secretaria de Estado da Infraestrutura
3.1.1. Companhia de Água e Esgoto do Amapá
3.1.2. Companhia de Eletricidade do Amapá
Art. 16. ................................................................................
§ 1º A estrutura organizacional básica do Gabinete Civil, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Chefe do Gabinete Civil
II - GERÊNCIA SUPERIOR
2. Chefe de Gabinete Adjunto
III - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria do Gabinete
4. Comissão Permanente de Licitação
5. Núcleo Setorial de Planejamento
5.1. Unidade de Contratos e Convênios
5.2. Unidade de Informática
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Departamento de Comunicação Social
6.1. Divisão de Marketing
6.1.1. Unidade de Controle de Custo
6.1.2. Unidade de Acompanhamento de Serviços Gráficos
6.2. Divisão de Editoração
6.3. Divisão de Imprensa
7. Divisão de Relações Públicas
8. Cerimonial
9. Departamento de Acompanhamento da Ação Governamental
9.1. Divisão de Elaboração e Controle de Atos Oficiais
9.2. Divisão de Documentação Legislativa
10. Residência Oficial do Governador
10.1. Unidade Administrativa
10.2. Unidade de Relações Públicas
11. Divisão de Apoio Administrativo
V - UNIDADES DESCONCENTRADAS
12. Representação do Amapá em Brasília
13. Escritório do Amapá em São Paulo
13.1. Unidade de Apoio Administrativo
14. Escritório do Amapá em Belém
14.1. Unidade de Apoio Administrativo
VI - ENTIDADES VINCULADAS
15. Agência de Desenvolvimento do Amapá
16. Agência de Promoção da Cidadania
17. Rádio Difusora de Macapá
Art. 29. ................................................................................
§ 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação, compreende:
1. Órgãos Colegiados de Deliberação Coletiva
1.1. Conselho Estadual de Educação
1.2. Conselho Permanente de Valorização do Magistério
2. Deliberação Singular
2.1. Secretário
3. Gabinete do Secretário
4. Núcleo de Assessoramento Jurídico e Auditoria Interna
5. Núcleo de Pesquisa Educacional
5.1. Unidade de Programas e Projetos
5.2. Unidade de Informações Educacionais
6. Comissão Permanente de Licitação
7. Núcleo Setorial de Planejamento
7.1. Unidade de Contratos e Convênios
7.2. Unidade de Informática
8. Coordenadoria de Ensino
8.1. Divisão de Ensino Fundamental
8.2. Divisão de Ensino Médio
8.3. Divisão de Ensino Supletivo
8.4. Divisão de Inspeção e Organização Escolar
8.5. Divisão Técnico-Pedagógica
8.6. Divisão de Educação Especial
8.7. Divisão de Educação Física
8.8. Divisão de Educação Infantil
8.9. Divisão de Educação Ambiental
8.10. Unidade Geo-Educacional do Município de Santana
8.11. Unidade Geo-Educacional do Município de Amapá
8.12. Unidade Geo-Educacional do Município de Calçoene
8.13. Unidade Geo-Educacional do Município de Oiapoque
8.14. Unidade Geo-Educacional do Município de Mazagão
8.15. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Ferreira Gomes e Porto Grande
8.16. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari.
8.17. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Cutias e Itaubal
8.18. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Laranjal do Jari e Vitória do Jari
8.19. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Tartarugalzinho e Pracuúba
9. Coordenadoria de Assistência ao Educando
9.1. Divisão de Alimentação e Material Didático Escolar
9.2. Divisão de Bolsas
10. Divisão de Recursos Humanos para o Magistério
11. Núcleo de Educação Indígena
11.1. Unidade Antropológica
11.2. Unidade Pedagógica
11.3. Unidade de Lingüística
12. Coordenadoria de Administração e Finanças
12.1. Unidade de Pessoal
12.2. Unidade de Serviços Gerais
12.3. Unidade de Caixas Escolares
13. Departamento Estadual de Desporto e Lazer
14. Fundação Estadual de Cultura
Art. 32. ................................................................................
§ 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania, compreende:
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho Estadual de Assistência Social
1.2. Conselho Estadual do Trabalho
2. Deliberação Singular
2.1. Secretário
3. Gabinete
4. Núcleo Setorial de Planejamento
4.1. Unidade de Contratos e Convênios
4.2. Unidade de Informática
5. Comissão Permanente de Licitação
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria do Trabalho
6.1. Divisão de Desenvolvimento do Trabalho
6.2. Divisão de Relações no Trabalho
6.3. Divisão de Captação e Geração de Renda
7. Coordenadoria de Desenvolvimento Social
7.1. Divisão Macapá
7.2. Divisão Interior
7.3. Divisão de Migração
8. Divisão de Apoio Administrativo
9. Fundação da Criança e do Adolescente - FCRIA
Art. 40 .................................................................................
XII - .....................................................................................
a) A estrutura organizacional básica do Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos compreende:
I - DIRECÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho Diretor
2. Deliberação Singular
2.1. Diretor-Presidente
II- UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Núcleo de Planejamento
4.1. Unidade de Contratos e Convênios
4.2. Unidade de Informática
5. Comissão Permanente de Licitação
III- UNIDADES DE EXECUÇAO PROGRAMÁTICA
6. Departamento de Planejamento para Formação de RH
6.1. Divisão de Programação
6.2. Divisão de Acompanhamento e Avaliação
7. Departamento de Coordenação de Cursos
7.1. Divisão Técnico-Pedagógica
7.2. Divisão de Execução
8. Departamento Administrativo-Financeiro
8.1. Unidade de Pessoal
8.2. Unidade de Serviços Gerais e Transportes
8.3. Unidade de Material e Patrimônio
8.4. Unidade de Contabilidade
8.5. Unidade de Orçamento e Finanças
8.5.1. Tesouraria”
Art. 2º. Os anexos I do artigo 16, X do artigo 29, XIII do artigo 32 e XXXII do Inciso XII do artigo 40, da Lei n.º 0338, de 16 de abril de 1997 ficam alterados conforme os desta Lei.
Art. 3º. A Coordenadoria Estadual da Indústria, Comércio e Mineração, prevista no artigo 35 da Lei n.º 0338, de 16 de abril de 1997, fica transformada em Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração.
Art. 4º. O artigo 35 e seus §§ lº e 2º da citada Lei passam a ter a seguinte redação:
“Art. 35. A Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração tem por finalidade formular, planejar, executar e coordenar as políticas industrial, comercial, de mineração do Estado; elaborar estudos e pesquisas para comercialização de produtos nos mercados internos e externos; apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
§ 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial
2. Deliberação Singular
2.1. Secretário de Estado
II- UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Núcleo Setorial de Planejamento
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Departamento de Desenvolvimento Industrial
5.1. Divisão de Promoção e Apoio a Indústria
5.2. Divisão de Administração de Distritos Industriais
6. Departamento de Desenvolvimento do Comércio
6.1. Divisão de Promoção e Apoio ao Comércio
6.2. Divisão de Comércio Exterior
7. Departamento de Recursos Minerais
7.1. Divisão de Exploração Mineral
7.2. Divisão de Geologia, Recursos Hídricos e Subterrâneos
8. Divisão de Apoio Administrativo
IV - ÓRGÃO VINCULADO
9. Departamento Estadual de Turismo
V - ENTIDADE VINCULADA
10. Junta Comercial do Estado do Amapá
§ 2º Os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediárias estão contidos no Anexo XVI desta Lei.”
Art. 5º. Os bens patrimoniais, móveis e imóveis, a dotação orçamentária e o quadro de pessoal pertencentes a Coordenadoria Estadual da Indústria, Comércio e Mineração passam a integrar à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração.
Art. 6º. Cria a Agência de Promoção da Cidadania, entidade autárquica com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Gabinete Civil do Governo do Estado com a finalidade de desenvolver projetos, programas e atividades, através de parcerias com diferentes setores da população organizada que visem a promoção da cidadania; estimular projetos sociais que visem a assistência e a promoção de grupos sociais mais fragilizados socialmente ou em situação de risco, através de programas especiais, visando o atendimento de suas necessidades básicas e o desenvolvimento de auto-estima e da afirmação de valores sociais, culturais, étnicos e religiosos; facilitar e coordenar as ações de mobilização e integração do Governo, propiciando economia de recursos, integração com a comunidade e maior abrangência dos projetos e programas em curso.
§ 1º A estrutura organizacional básica da Agência de Promoção da Cidadania compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho Diretor
2. Deliberação Singular
2.1. Diretor-Presidente
II- UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3. Coordenadoria de Projetos Especiais
4. Coordenadoria de Mobilização e Integração
5. Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro
5.1. Unidade de Pessoal, Material e Patrimônio
5.2. Unidade de Serviços Gerais e Transportes
5.3. Unidade de Contabilidade
5.4. Unidade de Orçamento e Finanças
5.4.1. Tesouraria
§ 2º Os Cargos de Função Superior e de Função Intermediária estão contidos no Anexo I desta Lei.
Art. 7º. O Governador do Estado, no prazo de 60 dias a partir da presente publicação, regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional, prevista nesta Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de dezembro de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediárias
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Chefe do Gabinete Civil |
CDS-5 |
01 |
|
Chefe Adjunto do Gabinete Civil |
CDS-4 |
01 |
|
Secretário Executivo do Governador |
CDS-2 |
03 |
|
Secretário Executivo do Gabinete Civil |
CDI-2 |
02 |
|
Secretário Administrativo do Governador |
CDI-1 |
02 |
|
Secretário Administrativo da Chefia Adjunta do Gabinete |
CDI-1 |
03 |
|
Assessor Parlamentar |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor Especial |
CDS-3 |
04 |
|
Assessor |
CDS-2 |
04 |
|
Assessor de Comunicação Social |
CDS-2 |
03 |
|
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Especial para a Juventude |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor para a Juventude |
CDS-1 |
02 |
|
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
CDS-1 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Comunicação Social |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupos de Atividades II |
CDI-2 |
04 |
|
Chefe da Divisão de Marketing |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Controle de Custos |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Acompanhamento de Serviços Contratados |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Imprensa |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Editoração |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Relações Públicas |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Cerimonial |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor de Eventos |
CDS-1 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Acompanhamento da Ação Governamental |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupos de Atividades II |
CDI-2 |
04 |
|
Chefe da Divisão de Elaboração e Controle de Atos Oficiais |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Documentação Legislativa |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
05 |
|
Chefe da Residência Oficial |
CDS-2 |
01 |
|
Unidade de Apoio Administrativo |
CDS-1 |
01 |
|
Unidade de Relações Públicas |
CDS-1 |
01 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Motorista do Governador |
CDI-2 |
02 |
|
Motorista do Gabinete civil |
CDI-2 |
04 |
|
Representante do GEA em Brasília |
CDS-4 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Assessor Especial da Representação em Brasília |
CDS-3 |
02 |
|
Chefe de Escritório |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor da Representação em Brasília |
CDS-2 |
01 |
|
Motorista da Representação em Brasília |
CDI-2 |
01 |
|
Chefe do Escritório do Amapá em São Paulo |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor do Escritório em São Paulo |
|
|
|
Chefe da Unidade de Apoio Administrativo |
CDS-2 |
02 |
|
Chefe do Escritório do Amapá em Belém |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Assessor do Escritório em Belém |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Apoio Administrativo |
CDS-1 |
01 |
|
Motorista do Escritório em Belém |
CDI-2 |
01 |
ANEXO X DA LEI Nº 0338 DE 16 DE ABRIL DE 1997
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediárias
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Secretário de Estado |
CDS-5 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDS-3 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CDI-2 |
02 |
|
Motorista do Secretário |
CDI-2 |
02 |
|
Assessor Jurídico e de Auditoria Interna |
CDS-2 |
02 |
|
Assessor Técnico |
CDS-2 |
02 |
|
Assessor de Comunicação Social |
CDS-2 |
02 |
|
Chefe do Núcleo de Pesquisa Educacional |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Programas e Projetos |
CDS- 1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informações Educacionais |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
CDS- 1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
CDS-1 |
01 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe da Coordenadoria de Ensino |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupos de Atividades II |
CDI-2 |
19 |
|
Chefe da Divisão de Ensino Fundamental |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Ensino Médio |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Ensino Supletivo |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Inspeção e Organização Escolar |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão Técnico-Pedagógica |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Educação Especial |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Educação Física |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Educação Infantil |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Educação Ambiental |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de Santana |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de Amapá |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de Calçoene |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de Oiapoque |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de Mazagão |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Ferreira Gomes e Porto Grande |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Cutias e Itaubal |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Laranjal do Jari e Vitória do Jari |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Tartarugalzinho e Pracuúba |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Coordenadoria de Assistência ao Educando |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
02 |
|
Chefe da Divisão de Alimentação e Material Didático Escolar |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Bolsas |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Coordenadoria de Administração Financeira |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Pessoal |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Serviços Gerais |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Caixas Escolares |
CDS-1 |
01 |
|
Responsável por Grupos de Atividades II |
CDI-2 |
05 |
|
Escolas Tipologia I |
|
|
|
Diretor |
CDI-3 |
18 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
18 |
|
Escolas Tipologia II |
|
|
|
Diretor |
CDI-3 |
21 |
|
Secretário Escolar |
CDI-2 |
21 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-2 |
21 |
|
Escolas Tipologia III |
|
|
|
Diretor |
CDI-2 |
144 |
|
Escolas Tipologia IV |
|
|
|
Diretor |
CDI-3 |
67 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
67 |
|
Escolas Tipologia V |
|
|
|
Diretor |
CDS-2 |
56 |
|
Secretário Escolar |
CDI-2 |
56 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-2 |
56 |
|
Escolas Tipologia VI |
|
|
|
Diretor |
CDS-2 |
70 |
|
Secretário Escolar |
CDI-3 |
70 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-3 |
70 |
|
Escolas Indígenas Tipologia VII |
|
|
|
Diretor |
CDI-2 |
26 |
|
Escolas Indígenas Tipologia VIII |
|
|
|
Diretor |
CDI-3 |
05 |
|
Secretário Escolar |
CDI-1 |
05 |
|
Escolas Indígenas Tipologia IX |
|
|
|
Diretor |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Escolar |
CDI-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Recursos Humanos para o Magistério |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Núcleo de Educação Indígena |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade Antropológica |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Pedagógica |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Linguística |
CDS-1 |
01 |
|
Presidente do Conselho Estadual de Educação |
CDS-4 |
01 |
|
Chefe de Gabinete do Conselho Estadual de Educação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
ANEXO XIII DA LEI Nº 0338 DE 16 DE ABRIL DE 1997
Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediárias
Secretário CDS-5 01
Chefe do Gabinete CDS-3 01
Secretário Executivo CDI-2 02
Motorista CDI-2 02
Assessor Jurídico CDS-2 01
Assessor de Comunicação CDS-2 01
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento CDS-2 01
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios CDS- 1 01
Chefe da Unidade de Informática CDS-1 01
Presidente da Comissão Permanente de Licitação CDS-2 01
Secretário Administrativo CDI-1 01
Chefe da Coordenadoria do Trabalho CDS-3 01
Secretário Administrativo CDI-1 01
Chefe da Divisão de Desenvolvimento do Trabalho CDS-2 01
Chefe da Divisão de Relações no Trabalho CDS-2 01
Chefe da Divisão de Capacitação e Geração de Renda CDS-2 01
Responsável por Grupos de Atividades II CDI-2 07
Chefe da Coordenadoria de Desenvolvimento Social CDS-3 01
Secretário Administrativo CDI-1 01
Responsável por Grupos de Atividades III CDI-3 25
Chefe da Divisão Macapá CDS-2 01
Chefe da Divisão Interior CDS-2 01
Chefe da Divisão de Migração CDS-2 01
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo CDS-2 01
Secretário Administrativo CDI-1 01
Responsável por Grupo de Atividades II CDI-2 06
ANEXO XVI DA LEI Nº 0338 DE 16 DE ABRIL DE 1997
SECRETARIA DE ESTADUAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO
Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediárias
Secretário de Estado CDS-4 01
Chefe de Gabinete CDS-2 01
Secretário Executivo CDI-2 02
Motorista do Secretáriop CDI-2 02
Assessor Jurídico CDS-2 01
Assessor de Comunicação CDS-2 01
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento CDS-2 01
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Industrial CDS-3 01
Secretário Administrativo CDS-1 01
Chefe da Divisão de Promoção e Apoio Industrial CDS-2 01
Chefe da Divisão de Administração de Distritos Industriais CDS-2 01
Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Comércio CDS-3 01
Secretário Administrativo CDI-1 01
Chefe da Divisão de Promoção e Apoio ao Comércio CDS-2 01
Chefe da Divisão de Comércio Exterior CDS-2 01
Diretor do Departamento de Recursos Minerais CDS-3 01
Secretário Administrativo CDI-1 01
Chefe da Divisão de Exploração Mineral CDS-2 01
Chefe da Divisão de Geologia, Recursos Hídricos e
Subterrâneos CDS-2 01
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo CDS-2 01
Secretário Administrativo CDI-1 01
Responsável por Grupos de Atividades II CDI-2 05
ANEXO XXXII DA LEI Nº 0338 DE 16 DE ABRIL DE 1997
CENTRO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Denominação e Quantificação de Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário
Diretor Presidente FGS-4 01
Secretário Executivo FGI-2 01
Motorista FGI-I 01
Chefe de Gabinete FGS-2 01
Assessor Jurídico FGS-2 01
Assessor de Comunicação Social FGS-2 01
Assessor FGS-2 01
Presidente da Comissão Permanente de Licitação FGS-2 01
Secretário Administrativo FGI-1 01
Chefe do Núcleo de Planejamento FGS-2 01
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios FGS-1 01
Chefe da Unidade de Informática FGS-1 01
Diretor do Departamento de Planejamento para Formação de RH FGS-3 01
Secretário Administrativo FGI-1 01
Chefe da Divisão de Programação FGS-2 01
Chefe da Divisão de Acompanhamento e Avaliação FGS-2 01
Diretor do Departamento de Coordenação de Cursos FGS-3 01
Secretário Administrativo FGI-1 01
Chefe da Divisão Técnico-Pedagógica FGS-2 01
Chefe da Divisão de Execução FGS-2 01
Diretor do Departamento Administrativo Financeiro FGS-3 01
Secretário Administrativo FGI-1 01
Chefe da Unidade de Pessoal FGS-1 01
Chefe da Unidade de Serviços Gerais e Transportes FGS-1 01
Chefe da Unidade de Material e Patrimônio FGS-1 01
Chefe da Unidade de Contabilidade FGS-1 01
Chefe da Unidade de Orçamento e Finanças FGS-1 01
Chefe da Tesouraria FGI-3 01
AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA
Denominação e Quantificação de Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário
|
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Diretor Presidente |
FGS-4 |
01 |
|
Secretário Executivo |
FGI-2 |
01 |
|
Motorista |
FGI-2 |
01 |
|
Chefe da Coordenadoria de Projetos Especiais |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Coordenador de Projetos Especiais |
FGS-2 |
05 |
|
Supervisor de Trabalho Social |
FGS-1 |
04 |
|
Responsável por Grupo de Atividade II |
FGI-2 |
03 |
|
Chefe da Coordenadoria de Mobilização e Integração |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Coordenador de Projetos de Mobilização |
FGS-2 |
04 |
|
Supervisor de Trabalho Social |
FGS-1 |
03 |
|
Responsável por Grupo de Atividade II |
FGI-2 |
03 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo Financeiro |
FGS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Pessoal Material e patrimônio |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Serviços Gerais e Transportes |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contabilidade |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Orçamento e Finanças |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Tesouraria |
FGI-3 |
01 |