PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 0005/05 – AL
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Susta os efeitos dos Decretos n° 1542, 1543 e 1544 de 14 de março de 2005, do Governador do Estado do Amapá e dá outras providências, com fundamento no Inciso IX, do art. 95 da Constituição do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Ficam suspensos e sem quaisquer efeitos os Decretos n° 1542, 1543 e 1544 de 14 de março de 2005, do Governador do Estado, com fundamento no inciso IX, do art. 95, da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 11 de abril de 2005.
Deputado JORGE AMANAJÁS
PSDB