Referente ao Projeto de Lei n. º 0001/05-TJAP

LEI Nº 0892, DE 12 DE MAIO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3538, de 13.06.05

Autor: Poder Judiciário

(Alterada pela Lei nº 0907, de 21.07.2005; 1313, de 02/03/2009; Lei nº 1376, de 07/10/2009)

Dispõe sobre alterações na Lei Estadual nº. 0726, de 06/12/2002, a qual dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos quadros de pessoal e planos de carreira do Poder Judiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os arts. 10, 14 e parágrafo único, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e parágrafo único, 21, 22 e §§ 1º, 2º e 3º, 24, e os anexos III e V, todos da Lei Estadual n º 0726, de 06 de dezembro de 2002, alterada pelas Leis Estaduais nºs 0732, de 17 de fevereiro de 2003, 0754, de 06 de junho de 2003, 0800, de 08 de janeiro de 2004 e 0825, de 18 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 - O Presidente do Tribunal de Justiça proporá ao Pleno as lotações quantitativas no Tribunal e nas Unidades de Primeiro Grau de Jurisdição, cabendo ao Corregedor - Geral, quanto a estas últimas, a designação específica dos locais onde os servidores prestarão serviço.” (NR).

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“Art. 14 - Os Cargos em Comissão de Diretor-Geral, de Assessor Jurídico, de Diretor de Departamento Judiciário, de Diretor de Secretaria de Tribunal Pleno, de Diretor de Secretaria de Secção Única, de Diretor de Secretaria de Câmara Única, incluindo seus Diretores de Subsecretaria para Matéria Penal e para Matéria Civil, de Secretário Executivo da Escola Judicial e de Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes são privativos de Bacharel em Direito.” (NR).

“Parágrafo único - O Cargo em Comissão de Chefe de Secretaria de Oficio Judicial será provido por Bacharel em Direito integrante do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Estadual.” (NR)

“Art. 15 - O Cargo em Comissão de Diretor da Central Psicossocial é privativo de Psicólogo ou Assistente Social.” (NR) 

 “Art. 16 - O Cargo em Comissão de Diretor de Divisão de Engenharia e Fiscalização é privativo de Engenheiro Civil.” (NR)

“Art. 17 - Os Cargos em Comissão de Assessor Técnico de Controle Interno, Diretor de Departamento de Orçamento e Finanças e Diretor de Departamento de Contabilidade são privativos de Bacharel em Ciências Contábeis.” (NR)

“Art. 18 - Os Cargos em Comissão de Assessor de Planejamento e Organização, de Diretor de Departamento de Recursos Humanos, de Diretor de Departamento Administrativo, de Assessor Especial Administrativo, de Assessor Especial Executivo e de Distribuidor e Coordenador de Mandados, são privativos de graduados na área de Ciências Humanas.” (NR)

“Art. 19 - A Função de Confiança de Chefe de Seção será provida por serventuário de carreira do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Estadual dentre aqueles

lotados nas Comarcas de Macapá e Santana, os quais passarão a ter exercício no Órgão a que forem designados.” (NR)

“Art. 20 - Haverá um Subchefe de Secretaria em cada Juizado Especial Descentralizado, subordinado ao Juizado Especial respectivo, e respondendo pela condução das atividades nessas Unidades.” (NR)

Parágrafo único - O Cargo em Comissão de Subchefe de Secretaria será provido por serventuário de carreira do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Estadual.” (NR)

“Art. 21 - Nas Secções de Contadoria onde houver mais de um Analista Judiciário, o Chefe de Seção será escolhido dentre eles, pelo Diretor do respectivo Fórum, que indicará seu nome ao Presidente do Tribunal para nomeação.” (NR)

“Art. 22 - Os Depositários Públicos e os Chefes de Cartório de Distribuição das Comarcas de Macapá, Santana e Laranjal do Jarí serão indicados pelo Diretor do respectivo Fórum e nomeados pelo Presidente do Tribunal”. (NR)

§ 1º - O Cargo em Comissão de Chefe de Cartório de Distribuição será provido por serventuário de carreira de Analista Judiciário do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Estadual, dentre aqueles lotados nas Comarcas de Macapá, Santana e Laranjal do Jarí, onde exercerão suas atividades.” (NR)

§ 2º - Nas Comarcas Interioranas, onde existir 01 (uma) Vara instalada, os serventuários ocupantes do Cargo em Comissão de Chefe de Secretaria de Oficio Judicial acumularão as funções de Distribuidor e Depositário Público, sem implicação de acréscimo pecuniário ulteriores.” (NR)

§ 3º - Instalada a 2ª Vara, e de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira da justiça Estadual, o Presidente do Tribunal proporá a criação de Cargo em Comissão de Chefe de Cartório de Distribuição, que acumulará as funções de Depositário Público, esta última sem implicação de acréscimo pecuniário ulteriores.” (NR)

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“Art. 24 - As atribuições dos serventuários do Segundo Grau de Jurisdição e da Secretaria do Tribunal, serão definidas no Regimento Interno do Tribunal e da Secretaria-Geral e normas complementares, e os da Corregedoria e do Primeiro Grau de Jurisdição por Provimento da Corregedoria.’’ (NR) 

Art. 2º - São órgãos auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, o Gabinete da Presidência, a Escola Judicial, a Diretoria-Geral, o Departamento de Informática e Telecomunicações, o Departamento de Orçamento e Finanças, o Departamento de Contabilidade, o Departamento de Recursos Humanos, o Departamento Administrativo e o Departamento Judiciário, com a estrutura e atribuições que lhes derem o Regimento Interno do Tribunal e da Diretoria-Geral.

** o art. 2º e incisos foram alterados pela Lei nº 1.376, de 07/10/2009, passam a vigorar com as seguintes redações.

 “Art. 2º. São órgãos auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, o Gabinete da Presidência, a Escola Judicial, a Diretoria Geral, o Departamento de Informática e Telecomunicações, o Departamento de Orçamento e Finanças, o Departamento de Contabilidade, o Departamento de Gestão de Pessoas, o Departamento Administrativo, o Departamento Judiciário, o Departamento de Contratos e Convênios e o Departamento de Sistemas, com as estruturas constantes nesta Lei e as atribuições estabelecidas nos Regimentos do Tribunal e da Diretoria Geral.

§ 1º - O Gabinete da Presidência é composto dos seguintes Cargos em Comissão:

I - 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência, Código 101.1, Nível CDSJ-1;

II - 01 (um) Assessor de Planejamento e Organização, Código 101.2, Nível CDSJ -2;

III - 01 (um) Assessor Técnico de Controle Interno, Código 101.2, Nível CDSJ -2;

IV- 01 (um) Presidente da Comissão de Licitação e Cadastro, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

V - 01 (um) Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, Código 101. 2, Nível CDSJ-2

VI - 02 (dois) Assessores Jurídicos, Código 101.2, Nível CDSJ - 2;

VII - 01 (um) Chefe de Gabinete Militar, Código 101.2, Nível CDSJ - 2;

VIII - 01 (um) Subchefe de Gabinete Militar, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

IX- 02 (dois) Assessores Especiais Administrativos, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

IX - 03 (três) Assessores Especiais Administrativos, Código 101.3, Nível CDSJ - 3; (NR)

** o inciso IX foi alterado pela Lei nº 1313, de 02/03/2009.

X - 01 (um) Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

XI - 01 (um) Assessor de Comunicação Social, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

XII - 01(um) Auxiliar de Divulgação e Mídia, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

XII - 01 (um) Assessor Especial da Presidência, Código 101.2, Nível CDSJ - 2; (NR)

** o inciso XII foi alterado pela Lei nº 1313, de 02/03/2009.

XIII - 03 (três) Assessores de Gabinete, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

XIV - 01(um) Agente Especial de Segurança, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

 VIII 01 (um) Assessor Especial de Cerimonial, Código 101.3, Nível CDSJ-3; 

IX - 01 (um) Subchefe de Gabinete Militar, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

X- 03 (três) Assessores Especiais Administrativos, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

XI - 01 (um) Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

XII - 01 (um) Assessor de Comunicação Social, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

XIII - 01 (um) Diretor da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

XIV - 01 (um) Assessor Especial da Presidência, Código 101.2. Nível CDSJ-2;

XV - 03 (três) Assessores de Gabinete, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

XVI - 01(um) Agente Especial de Segurança, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

XVII - 01 (um) Chefe da Seção de Precatórios, Nível FC-3.

** os incisos de VIII ao XIV foram alterados e acrescentados os incisos XV, XVI e XVII pela Lei nº 1376, de 07/10/2009.

§ 2º - A Escola Judicial é composta dos seguintes Cargos em Comissão:

I - 01 (um) Secretário Executivo de Escola Judicial, Código 101.2; Nível CDSJ-2;

II - 01 (um) Diretor de Divisão de Seleção Treinamento e Formação, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III - 01 (um) Diretor de Divisão de Documentação e Informação, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

§ 3º - A Diretoria - Geral é composta dos seguintes Cargos em Comissão e Função de Confiança:

I - 01 (um) Diretor-Geral, Código 101.1, Nível CDSJ-1;

II - 01 (um) Assessor Jurídico, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II - 02 (dois) Assessores Jurídicos, Código 101.2, Nível CDSJ - 2” (NR)

** o inciso II foi alterado pela Lei nº 1313, de 02/03/2009.

III - 01 (um) Chefe de Gabinete, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

IV - 01 (um) Assessor de Contratos e Convênios, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

V - 01 (um) Diretor da Central Psicossocial 101.3, Nível CDSJ-3;

VI - 02 (dois) Assessores de Gabinete, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

VII - 05 (cindo) Assessores Especiais Executivos, Código 101.4,Nível CDSJ-4;

VII - 08 (oito) Assessores Especiais Executivos, Código 101.4, Nível CDSJ - 4 (NR).

** o inciso VII foi alterado pela Lei nº 1313, de 02/03/2009.

 

VIII - 01 (um) Chefe de Seção de Biblioteca e Divulgação, Código 200.2, Nível FC-2;

IX - 01 (um) Chefe de Seção de Atendimento Psicossocial de Magistrado e Serventuário, Código 200.2, Nível FC-2;

IV - 01 (um) Diretor da Central Psicossocial 101.3, Nível CDSJ-3;

V - 02 (dois) Assessores de Gabinete, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

VI - 08 (oito) Assessores Especiais Executivos, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

VII - 01 (um) Chefe de Seção de Biblioteca e Divulgação, Código 200.3, Nível FC-3;

VIII - 01 (um) Chefe de Seção de Atendimento Psicossocial de Magistrado e Serventuário, Código 200.3, Nível FC-3;

IX - 01 (um) Chefe de Seção de Apoio Psicossocial à Prestação Jurisdicional, Código 200.3, Nível FC-3.

** os incisos de IV ao IX foram alterados pela Lei nº 1.376, de 07/10/2009.

X - 01 (um) Chefe de Seção de Apoio Psicossocial à Prestação Jurisdicional Código 200.2, Nível FC-2;

§ 4º - O Departamento de Informática e Telecomunicações é composto dos seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança:

I - 01 (um) Diretor de Departamento, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II - 01 (um) Diretor de Divisão de Desenvolvimento e Software, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III - 01 (um) Diretor de Divisão de Telemática, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

IV - 01 (um) Diretor de Divisão de Microinformática, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

V - 05 (cinco) Assessores em Tecnologia da Informação, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

VI - 01 (um) Chefe de Seção de Atendimento ao Usuário, Código 200.2, Nível FC-2;

VII - 01 (um) Chefe de Seção de Manutenção, Código 200.2, Nível FC-2;

I - 01 (um) Diretor de Departamento, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II - 01 (um) Diretor de Divisão de Telemática, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III - 01 (um) Diretor de Divisão de Microinformática do 2º Grau, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

IV - 01 (um) Diretor de Divisão de Microinformática do 1º Grau, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

V - 05 (cinco) Assessores em Tecnologia da Informação, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

VI - 05 (cinco) Gerentes e Projetos de Informática, Código 200.2, Nível FC-02;

VII - 01 (um) Chefe de Seção de Atendimento ao Usuário, Código 200.3, Nível FC-3;

VIII - 01 (um) Chefe de Seção de Manutenção, Código 200.3, Nível FC-3.

** os incisos de I ao VII foram alterados pela Lei nº 1.376, de 07/10/2009 e acrescentado o inciso VIII.

§ 5º - O Departamento de Orçamento e Finanças é composto dos seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança:

I - 01 (um) Diretor de Departamento, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II - 01 (um) Diretor de Divisão de Orçamento, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III - 01 (um) Chefe de Seção de Execução Orçamentária, Código 200.2, Nível FC-2;

IV - 01 (um) Chefe de Seção de Classificação Orçamentária, Código 200.2, Nível FC-2;

V - 01 (um) Chefe de Seção de Pagamento, Código 200.2, Nível FC-2;

III - 01 (um) Chefe de Seção de Execução Orçamentária, Código 200.3, Nível FC-3;

IV - 01 (um) Chefe de Seção de Classificação Orçamentária, Código 200.3, Nível FC-3;

V - 01 (um) Chefe de Seção de Pagamento, Código 200.3, Nível FC-3.

** os incisos de III ao V foram alterados pela Lei nº 1.376, de 07/10/2009.

§ 6º - O Departamento de Contabilidade é composto dos seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança:

I - 01 (um) Diretor de Departamento, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II - 01 (um) Diretor de Divisão de Liquidação e Prestação de Contas, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III - 01 (um) Chefe de Seção de Conciliação Bancária, Código 200.2, Nível FC-2;

IV - 01 (um) Chefe de Seção de Prestação de Contas, Código 200.2, Nível FC-2;

III - 01 (um) Chefe de Seção de Conciliação Bancária, Código 200.3, Nível FC-3;

IV - 01 (um) Chefe de Seção de Prestação de Contas, Código 200.3, Nível FC-3.

** os incisos III e IV foram alterados pela Lei nº 1.376, de 07/10/2009.

§ 7º - O Departamento de Recursos Humanos é composto dos seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança:

I - 01 (um) Diretor de Departamento, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II - 01 (um) Diretor de Divisão de Cadastro e Legislação, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III - 01 (um) Diretor de Divisão de Folha de Pagamento, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

IV - 01 (um) Diretor de Divisão de Magistrado, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

V - 01 (um) Chefe de Seção de Cadastro, Código 200.2, Nível FC-2;

VI - 01 (um) Chefe de Seção de Legislação, Código 200.2, Nível FC-2;

VII - 01 (um) Chefe de Seção de Progressão Funcional, Código 200.2, Nível FC-2;

§ 7º.  O Departamento de Gestão de Pessoas é composto dos seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança:

I - 01 (um) Diretor de Departamento, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II - 01 (um) Diretor de Divisão de Cadastro e Legislação, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III - 01 (um) Diretor de Divisão de Folha de Pagamento, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

IV - 01 (um) Diretor de Divisão de Magistrado, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

V – 01 (um) Diretor de Divisão de Desenvolvimento e Acompanhamento de Pessoal, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

VI - 01 (um) Chefe de Seção de Cadastro, Código 200.3, Nível FC-3;

VII - 01 (um) Chefe de Seção de Legislação, Código 200.3, Nível FC-3;

VIII - 01 (um) Chefe de Seção de Progressão Funcional, Código 200.3, Nível FC-3;

IX - 01 (um) Chefe de Seção de Atendimento Médico, Código 200.3, Nível FC-3.

** o § 7º e seus incisos foram alterados pela Lei nº 1.376, de 07/10/2009.

§ 8º - O Departamento Administrativo é composto dos seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança:

I - 01 (um) Diretor de Departamento, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II - 01 (um) Diretor de Divisão de Material e Patrimônio, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III - 01 (um) Diretor de Divisão de Engenharia e Fiscalização, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

IV - 01 (um) Diretor de Divisão de Serviços Gerais, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

V - 01 (um) Diretor de Divisão de Garagem, Arquivo e Depósito, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

VI - 01 (um) Chefe de Seção de Patrimônio, Código 200.2, Nível FC-2;

VII - 01 (um) Chefe de Seção de Compras e Alienações, Código 200.2, Nível FC-2;

VIII - 01 (um) Chefe de Seção de Almoxarifado, Código 200.2, Nível FC-2;

 

IX - 01 (um) Chefe de Seção de Manutenção e Instalações Prediais, Código 200.2, Nível FC-2;

X - 01 (um) Chefe de Seção de Engenharia, Código 200.2, Nível FC-2;

XI - 01 (um) Chefe de Seção de Arquitetura, Código 200.2, Nível FC-2;

XII - 01 (um) Chefe de Seção de Comunicação, Código 200.2, Nível FC-2;

XIII - 01 (um) Chefe de Seção de Protocolo, Código 200.2, Nível FC-2;

XIV - 01 (um) Chefe de Seção de Transportes, Código 200.2, Nível FC-2;

XV - 01 (um) Chefe de Seção de Apoio às Comarcas, Código 200.2, Nível FC-2;

XVI - 01 (um) Chefe de Seção de Depósito Público, Código 200.2, Nível FC-2;

XVII - 01 (um) Chefe de Seção de Arquivo Judicial, Código 200.2, Nível FC-2;

XVIII - 01 (um) Chefe de Seção de Arquivo Administrativo, Código 200.2, Nível FC-2;

XIX - 01 (um) Chefe de Seção de Garagem, Código 200.2, Nível FC-2;

II - 01 (um) Diretor de Divisão de Gestão de Material, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III - 01 (um) Diretor de Divisão de Gestão de Patrimônio, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

IV - 01 (um) Diretor de Divisão de Engenharia e Fiscalização, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

V - 01 (um) Diretor de Divisão de Serviços Gerais, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

VI - 01 (um) Diretor de Divisão de Garagem, Arquivo e Depósito, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

VII - 01 (um) Chefe de Seção de Patrimônio, Código 200.3, Nível FC-3;

VIII - 01 (um) Chefe de Seção de Compras e Alienações, Código 200.3, Nível FC-3;

IX - 01 (um) Chefe de Seção de Almoxarifado, Código 200.3, Nível FC-3;

X - 01 (um) Chefe de Seção de Manutenção e Instalações Prediais, Código 200.3, Nível FC-3;

XI - 01 (um) Chefe de Seção de Engenharia, Código 200.3, Nível FC-3;

XII - 01 (um) Chefe de Seção de Arquitetura, Código 200.3, Nível FC-3;

XIII - 01 (um) Chefe de Seção de Comunicação, Código 200.3, Nível FC-3;

XIV - 01 (um) Chefe de Seção de Protocolo, Código 200.3, Nível FC-3;

XV - 01 (um) Chefe de Seção de Transportes, Código 200.3, Nível FC-3;

XVI - 01 (um) Chefe de Seção de Apoio às Comarcas, Código 200.3, Nível FC-3;

XVII - 01 (um) Chefe de Seção de Depósito Público, Código 200.3, Nível FC-3;

XVIII - 01 (um) Chefe de Seção de Arquivo Judicial, Código 200.3, Nível FC-3;

XIX - 01 (um) Chefe de Seção de Arquivo Administrativo, Código 200.3, Nível FC-3;

XX - 01 (um) Chefe de Seção de Garagem, Código 200.3, Nível FC-3.

** os incisos de II ao XIX foram alterados pela Lei nº 1.376, de 07/10/2009 e acrescentado o inciso XX.

§ 9º - O Departamento Judiciário é composto dos seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança:

I - 01 (um) Diretor de Departamento, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II - 01 (um) Chefe de Seção de Registro de Acórdãos e Jurisprudência, Código 200.2, Nível FC-2;

III - 01 (um) Chefe de Seção de Distribuição de Processos, Código 200.2, Nível FC-2;

Art. 3º - São órgãos auxiliares da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, o Gabinete da Vice-Presidência, a Câmara Única e a Secção Única, com a estrutura e atribuições que lhes der o Regimento Interno do Tribunal.

§ 1º - O Gabinete da Vice-Presidência é composto dos seguintes Cargos em Comissão:

I - 02 (dois) Assessores Jurídicos, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II - 01 (um) Chefe de Gabinete, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III - 01 (um) Assessor de Gabinete, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

IV - 01 (um) Agente Especial de Segurança, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

§ 2º - A Câmara Única é composta dos seguintes Cargos em Comissão:

I - 01 (um) Diretor de Secretaria Judiciária, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II - 01 (um) Diretor de Subsecretaria para Matéria Penal, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III - 01 (um) Diretor de Subsecretaria para Matéria Civil, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

§ 3º - A Secção Única é composta de 01 (um) Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria Judiciária, Código 101.2, Nível CDSJ-2

Art. 4º - São órgãos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, o Gabinete da Corregedoria e a Secretaria da Corregedoria, com a estrutura e atribuições que lhes der o Regimento Interno do Tribunal e o Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça.

§ 1º - O Gabinete da Corregedoria é composto dos seguintes Cargos em Comissão:

I - 02 (dois) Assessores Jurídicos, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II - 01 (um) Chefe de Gabinete, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III - 02 (dois) Assessores de Gabinete, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

IV - 01 (um) Agente Especial de Segurança, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

§ 2º - a Secretaria da Corregedoria é composta dos seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança:

I - 01 (um) Diretor de Secretaria da Corregedoria, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II - 01 (um) Chefe de Seção de Controle Estatístico, Código 200.2, Nível FC-2;

III - 01 (um) Chefe de Seção de Cadastro Geral, Código 200.2, Nível FC-2;

IV- 01 (um) Chefe de Seção de Custas, Código 200.2, Nível FC-2;

V- 01 (um) Chefe de Seção de Legislação, Código 200.2, Nível FC-2;

VI - 01 (um) Chefe de Seção de Comissão Estadual Judiciária de Adoção, Código 200.2, Nível FC-2;

Art. 5º - Cada Desembargador disporá de um Gabinete, incumbido de executar os respectivos serviços administrativos e de assessoramento jurídico.

§ 1º - O Gabinete de Desembargador é composto dos seguintes Cargos em Comissão:

I - 02 (dois) Assessores Jurídicos, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II - 01 (um) Chefe de Gabinete, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III - 01 (um) Assessor de Gabinete, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

IV - 01 (um) Agente Especial de Segurança, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

§ 2º - Os servidores de Gabinete de Desembargador, de estrita confiança do respectivo Desembargador, serão por este indicados ao Presidente que os nomeará para nele terem exercício.

Art. 6º - Os Ofícios Judiciais das Comarcas de Entrância Final são compostos dos seguintes Cargos em Comissão e Função de Confiança, cada:

I - 01 (um) Chefe de Secretaria de Ofício Judicial, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

II - 01 (um) Assessor de Juiz, Código 200.1, Nível FC-1;

Art. 7º - Os Ofícios Judiciais das Comarcas de Entrância Inicial são compostos, cada, de 01 (um) Cargo em Comissão de Chefe de Secretaria de Ofício Judicial, Código 101.3, Nível CDSJ-3.

Art. 8º - A Turma Recursal dos Juizados Especiais é composta de 01 (um) Cargo em Comissão de Chefe de Secretaria de Turma Recursal, Código 101.3, Nível CDSJ-3.

Art. 9º - Os Juizados Especiais da Comarca de Macapá são compostos dos seguintes Cargos em Comissão e Função de Confiança:

I - 01 (um) Chefe de Secretaria de Ofício Judicial, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

II - 01 (um) Assessor de Juiz, Código 200.1, Nível FC-1;

Parágrafo único - São destinados aos Juizados Descentralizados 03 (três) Cargos em Comissão de Subchefes de Secretaria, Código 101.4, Nível CDSJ-4.

Art. 10 - O Juizado Especial da Comarca de Santana é composto dos seguintes Cargos em Comissão e Função de Confiança:

I - 01 (um) Chefe de Secretaria de Ofício Judicial, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

II - 01 (um) Assessor de Juiz, Código 200.1, Nível FC-1;

Art. 11 - A Diretoria do Fórum da Comarca de Macapá é composta dos seguintes Cargos em Comissão e Função de Confiança:

I - 01 (um) Chefe de Contadoria, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

II - 01 (um) Chefe de Cartório de Distribuição, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III- 01 (um) Distribuidor e Coordenador de Mandados, Código 101.3 Nível CDSJ-3

Art. 12 - A Diretoria do Fórum da Comarca de Santana é composta dos seguintes Cargos em Comissão:

I - 01 (um) Chefe de Contadoria, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

II - 01 (um) Chefe de Cartório de Distribuição, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III - 01 (um) Distribuidor e Coordenador de Mandados, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

Art. 13 - A Diretoria do Fórum da Comarca de Laranjal do Jarí é composta dos seguintes Cargos em Comissão:

I - 01 (um) Chefe de Contadoria, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

II - 01 (um) Chefe de Cartório de Distribuição, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

Art. 14 - A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá é composta dos seguintes Cargos em Comissão e Função de Confiança:

I - 01 (um) Chefe de Secretaria de Ofício Judicial, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

II - 01 (um) Coordenador de Comissariado de Menores, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

III - 01 (um) Assessor de Juiz, Código 200.1, Nível FC-1;

Art. 15 - A Função de Confiança de Assessor de Juiz será provida por serventuário de Carreira do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Estadual e com formação superior de Bacharelado em Direito, a ser indicado pelo Juiz de Direito e designado pelo Presidente do Tribunal.

Art. 16 - A Função de Confiança de Assistente Administrativo será provida por serventuário de Carreira do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Estadual dentre aqueles lotados nas Comarcas de Macapá e Santana.

Art. 17 - A Função de Confiança de Assistente Judiciário será provida por serventuário de Carreira do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Estadual dentre aqueles lotados nos Ofícios Judiciais das respectivas Comarcas e no Segundo Grau de Jurisdição da Justiça Estadual.

Art. 18 - O Cargo em Comissão de Assessor em Tecnologia da Informação será provido por detentor de curso superior na área de informática, engenharia eletrônica ou telecomunicações, como também de outros cursos superiores na área de ciências exatas com pós-graduação em tecnologia da informação.

Art. 19 - As despesas da presente Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 12 de maio de 2005.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governado                    

ANEXO III (NR)

TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES DE CONFIANÇA JUDICIÁRIA GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO - GDAS

CDSJ - CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO

CÓDIGO

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QUANT.

101.1

CDSJ -1

Diretor – Geral

01

101.1

CDSJ -1

Chefe de Gabinete da Presidência

01

101.2

CDSJ - 2

Diretor de Departamento

06

101.2

CDSJ - 2

Assessor Jurídico

25

101.2

CDSJ - 2

Diretor de Secretaria Judiciária

03

101.2

CDSJ - 2

Diretor de Secretaria da Corregedoria

01

101.2

CDSJ - 2

Presidente de Comissão Permanente de Licitação e Cadastro

01

101.2

CDSJ - 2

Chefe de Gabinete Militar

01

101.2

CDSJ - 2

Assessor de Planejamento e Organização

01

101.2

CDSJ - 2

Assessor Técnico de Controle Interno

01

101.2

CDSJ - 2

Secretário Executivo de Escola Judicial

01

101.3

CDSJ - 3

Diretor de Central Psicossocial

01

101.3

CDSJ - 3

Assessor Especial Administrativo

02

101.3

CDSJ - 3

Diretor de Divisão

14

101.3

CDSJ - 3

Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para matéria penal

01

101.3

CDSJ - 3

Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para matéria Civil

01

101.3

CDSJ - 3

Chefe de Gabinete

12

101.3

CDSJ - 3

Assessor de Comunicação Social

01

101.3

CDSJ - 3

Assessor de Contratos e Convênios

01

101.3

CDSJ - 3

Subchefe de Gabinete Militar

01

101.3

CDSJ -3

Chefe de Secretaria de Ofício Judicial

50

101.3

CDSJ - 3

Chefe de Secretaria de Turma Recursal

01

101.3

CDSJ - 3

Chefe de Contadoria

03

101.3

CDSJ - 3

Chefe de Cartório de Distribuição

03

101.3

CDSJ - 3

Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes

01

101.3

CDSJ - 3

Distribuidor e Coordenador de Mandados

02

101.4

CDSJ –4

Assessor de Gabinete

17

101.4

CDSJ - 4

Assessor em Tecnologia da Informação

05

101.4

CDSJ - 4

Coordenador de Comissariado de Menor

01

101.4

CDSJ - 4

Subchefe de Secretaria

03

101.4

CDSJ - 4

Auxiliar de Divulgação e Mídia

01

101.4

CDSJ - 4

Assessor Especial Executivo

05

101.4

CDSJ - 4

Agente Especial de Segurança

12

GRUPO DE FUNÇÃO ESPECIAL DE CONFIANÇA JUDICIÁRIA - GFECJ

CÓDIGO

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QUANT.

200.1

FC - 1

Assessor de Juiz

26

200.2

FC - 2

Chefe de Seção

34

200.2

FC - 2

Assistente Administrativo

20

200.3

FC - 3

Assistente Judiciário

72

** o anexo III foi alterado pela Lei nº 0907, de 21.07.2005.

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTOS DE ATIVIDADES DE CONFIANÇA

NÍVEL

VENCIMENTO

%

CDSJ-1

1.925,11

100

CDSJ-2

1.732,62

90

CDSJ-3

1.386,11

80

CDSJ-4

1.108,89

70

FC-01

1.050,00

 

FC-02

571,94

 

FC-03

476,59