Referente ao PLO Nº 0013/24-AL
LEI Nº 3057, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Publicada no DOE Nº 8154, de 29/04/2024
Autor: Deputado DELEGADO INÁCIO
Altera a Lei nº 1.681, de 14 de junho de 2012, que institui o Dia do Mototaxista no âmbito do estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o artigo 1º da Lei nº 1.681, de 14 de junho de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Mototaxista, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de setembro.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de abril de 2024
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador