Referente ao PLO Nº 0333/23-AL
LEI Nº 3058, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Publicada no DOE Nº 8154, de 29/04/2024
Autor: Deputado RODOLFO VALE
Institui o Dia Estadual do Paratleta no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Paratleta", a ser celebrado anualmente no dia 22 de setembro, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º A data instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º Para implementação das disposições contidas na presente Lei, o Poder Público Estadual poderá celebrar parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema, com objetivo de promover campanhas, pesquisas, eventos de conscientização, inclusão, apoio e divulgação dos atletas e do esporte paralímpico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de abril de 2024
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador