Referente ao PLO Nº 0321/23-AL

LEI Nº 3050, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Publicada no DOE Nº 8154, de 29/04/2024

Autora: Deputado JESUS PONTES 

 

Declara de utilidade pública ao âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Criadores de Animais do Amapá – ACRIAP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 002, de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Criadores de Animais do Estado do Amapá, estabelecida na Rodovia Duca Serra - AP 020,  n° 1810, Bairro Marabaixo, na cidade de Macapá, Estado do Amapá, CEP: 68909-899, entidade que rege-se pelo art. 44 da Lei de nº 10.406 de 2002 - Código Civil, associação sem fins lucrativos e devidamente inscrita no CNPJ sob nº 26.234.481/0001-93.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de abril de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador