Referente ao PLO Nº 0321/23-AL
LEI Nº 3050, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Publicada no DOE Nº 8154, de 29/04/2024
Autora: Deputado JESUS PONTES
Declara de utilidade pública ao âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Criadores de Animais do Amapá – ACRIAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 002, de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Criadores de Animais do Estado do Amapá, estabelecida na Rodovia Duca Serra - AP 020, n° 1810, Bairro Marabaixo, na cidade de Macapá, Estado do Amapá, CEP: 68909-899, entidade que rege-se pelo art. 44 da Lei de nº 10.406 de 2002 - Código Civil, associação sem fins lucrativos e devidamente inscrita no CNPJ sob nº 26.234.481/0001-93.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de abril de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador