Referente ao PLO Nº 0319/23-AL
LEI Nº 3022, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8120, de 11/03/2024
Autor: Deputado JACK JK
Institui do Dia do Técnico e auxiliar em saúde bucal e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual do Técnico e auxiliar em saúde bucal, a ser comemorado sempre no dia 8 de dezembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Técnico e auxiliar em saúde bucal deverá constar no Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 11 de março de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador