Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0053/23-AL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.186, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Eletrônico da ALAP nº 1.637, 21/11/2023.
Autor: Comissão de Constituição e Justiça - CCJ
Reconhece a situação de emergência, nos termos do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Município de Pracuúba, declarada pelo Decreto Municipal nº 058 de 30 de outubro de 2023.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica reconhecida a situação de emergência no Município de Pracuúba, declarada pelo Decreto Municipal nº 058 de 30 de outubro de 2023.
Art. 2º O reconhecimento de que trata este Decreto Legislativo surtirá efeitos exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Federal Complementar nº 101/2000 e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 30 de outubro de 2023.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de novembro de 2023.
Deputada ALLINY SERRÃO
Presidente