Referente ao PLO Nº 0300/23-AL
LEI Nº 3019, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8074, de 04/01/2024
Autor: Deputado JESUS PONTES
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Ostomizados do Amapá- AOAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0002, de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Ostomizados do Amapá- AOAP, estabelecida na rua Claudiomiro de Moraes,1370, bairro novo Buritizal, CEP 68904-001, na cidade de Macapá, Estado do Amapá, entidade regida pela Lei de n° 10.406 de 2002, de acordo com art. 44 do Código Civil, associação sem fins lucrativos e devidamente inscrita no CNPJ nº 36.583.427/0001-07.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 04 de janeiro de 2024
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador