Referente ao Projeto de Lei nº 0001/05-GEA
LEI Nº 0909, DE 01 DE AGOSTO DE 2005
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3572, de 01/08/2005
Autor: Poder executivo
Dispõe sobre alteração no Anexo da Lei Estadual nº 0811 de 20 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Amapá, o seu Modelo de Gestão, cria as Secretarias Especiais de Desenvolvimento Setorial, Secretarias de Estado, Secretarias Extraordinárias, Órgãos Estratégicos, Órgãos Vinculados e Colegiados, cria o processo decisório compartilhado e altera a estrutura da administração Estadual, cria a e autoriza a extinção de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescidos ao Anexo da Lei nº 0811 de 20 de fevereiro de 2004 os seguintes cargos e funções de direção e assessoramento superior de provimento em comissão:
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SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
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CDS-5 |
01 |
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CDS-4 |
02 |
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CDS-2 |
05 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 07 de julho de 2005
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador