Referente ao PLO Nº 0294/23-AL
LEI Nº 3069, DE 29 DE MAIO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8174, de 29/05/2024
Autor: Deputado RODOLFO DO VALE
Declara de utilidade pública o Instituto Açucena, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto Açucena, associação de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter feminista e antirracista, que atua na defesa dos direitos das mulheres e meninas, na promoção da igualdade de gênero, no enfrentamento do racismo, na luta pelos direitos da comunidade LGBTQIA+, no estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável e solidário, e no empoderamento econômico de grupos historicamente excluído, inscrita no CNPJ sob nº 45.922.265/0001-97, fundada em 10 de fevereiro de 2021, com sede a Avenida Raimundo Alvares da Costa, n° 341-A, Bairro Central, município de Macapá, Estado do Amapá.
Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade mencionada no caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de maio de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador