PROJETO DE LEI N° 0037/98-AL

Autoriza o Poder Executivo a proceder a inscrição gratuita dos alunos candidatos ao exame de seleção para o provimento de vagas no nível médio de ensino das Escolas da rede pública no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a inscrição gratuita dos alunos candidatos ao exame de seleção para o provimento de vagas no nível médio de ensino das Escolas da rede pública no Estado do Amapá

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 90 (noventa) dias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 24 de novembro de 1998. 

Deputado WALDEZ GÓES

PDT