Referente ao PLO Nº 0291/23-AL

LEI Nº 3015, DE 04 DE JANEIRO 2024

Publicada no DOE Nº 8074, de 04/01/2024

Autor: Deputado RODOLFO VALE

 

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral, no âmbito do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral, a ser realizada na semana do dia 13 de abril, nos anos em que ocorrerem eleições municipais ou gerais.

Parágrafo único. A escolha do dia 13 de abril se dá em razão de ser o Dia do Hino Nacional Brasileiro.

Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral tem como objetivo incentivar a participação dos jovens no processo eleitoral, especialmente para a emissão do seu título de eleitor e sobre a importância do voto.

Art. 3º Por ocasião da semana, o Poder Público poderá, em parceria com as entidades, as associações e os grupos socialmente envolvidos com a causa, promover campanhas, pesquisas e outras atividades.

Art. 4º A Semana Estadual de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 04 de janeiro de 2024

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador