Referente ao PLO Nº 0290/23-AL
LEI Nº 3020, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8074, de 04/01/2024
Autor: Deputado HILDEGARD GURGEL
Institui o Dia da Marcha em Defesa da Mulher e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, o Dia da Marcha em Defesa da Mulher, a ser realizada no dia 05 de março de cada ano.
Art. 2º O Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com entidades ou instituições públicas ou privadas para a realização de eventos e atividades que visem à divulgação de informações sobre o tema e à proposta deste instrumento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 04 de janeiro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador