Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0046/23-AL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.179, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Publicado no Diário Eletrônico da ALAP nº 1.621, 19/10/2023.
Autor: Comissão de Orçamento e Finanças - COF
Reconhece a situação de emergência, nos termos do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Município de Tartarugalzinho, encaminhada por meio do Ofício nº 271/2023-PMT.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica reconhecido exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para a ocorrência de estado de emergência, com efeitos financeiros do período de 13 de outubro de 2023 pelo prazo de 180 dias, respeitando os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos moldes da solicitação da Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho, encaminhada por meio da Ofício nº 271/2023-PMT.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 19 de outubro de 2023.
Deputada ALLINY SERRÃO
Presidente