Referente ao Projeto de Lei n° 0034/98-AL
LEI N. º 0433, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
Autor: Deputada Janete Capiberibe
Autoriza a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a criar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, que será composto por representantes de órgãos públicos e de associações não-governamentais, com a finalidade de elaboração e acompanhamento de uma política estadual em defesa da mulher.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 15 de dezembro de 1998.
ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR
Governador em exercício