Referente ao PLO Nº 0004/23-TJAP
LEI Nº 2950, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023
Autor: PODER JUDICIÁRIO
Altera a Lei Estadual n° 1.436, de 29 de dezembro de 2009, que altera a Lei Estadual n° 1.436, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 42 da Lei Estadual n° 1.436, de 29 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 42. Consideram-se emolumentos os valores devidos a título de remuneração pela prestação de serviços públicos notariais e de registro previstos na Lei Federal n° 8.935/1994, destinados a garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos, sob a chancela da fé pública.”
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do art. 42 da Lei n° 1.436, de 29 de dezembro de 2009.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 14 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador