Referente ao Projeto de Lei nº 0003/04-TJAP.

LEI Nº 0878, DE 09 DE MARÇO DE 2005.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3475, de 11/03/2005.

Autor: Poder Judiciário

Dispõe sobre alteração na Lei Estadual nº 0251, de 22 de dezembro de 1995, que trata da criação dos juizados especiais no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 10, caput, da Lei nº 251, de 22 de dezembro de 1995, modificada pelas Leis nº 265, de 21 de março de 1996 e nº 467, de 14 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.10 - As Turmas Recursais serão compostas por três Juizes de Direito de Entrância Final, sem prejuízo de suas funções regulares, reunidos na sede do Juizado da Capital.

§ 1º- .........................................................................................

§ 2º - ........................................................................................”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de fevereiro de 2004.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador