Referente ao Projeto de Resolução nº 0011/04-AL

RESOLUÇÃO Nº 0112, DE 10 DE AGOSTO DE 2009

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 4564, de 20.08.2009

Autor: Deputado Joel Banha

Cria o Prêmio Assembleia Legislativa de Arte e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica criado o Prêmio Assembleia Legislativa de Arte e Cultura para pessoas, grupos, empresas ou organizações sem fins lucrativos, com residência fixa ou sede no Estado do Amapá, que se destacaram pela qualidade de seu trabalho na construção da Arte e da Cultura.

Art. 2º O Prêmio será dividido nas seguintes categorias:

I - Categoria Reconhecimento – para pessoas, grupos, empresas ou organizações sem fins lucrativos com uma obra consolidada, que tenha notória contribuição para a arte e a cultura do Estado do Amapá;

II - Categoria Mérito – para pessoas, grupos, empresas ou organizações sem fins lucrativos que estejam construindo uma obra de relevância para a arte e a cultura do Estado do Amapá;

III - Categoria Revelação - para pessoas, grupos, empresas ou organizações sem fins lucrativos que estejam em início de carreira, mas que já tenham demonstrado a criação de uma obra de relevância para a arte e a cultura do Estado do Amapá.

Parágrafo único. As áreas definidas no artigo seguinte com concorrerão ao prêmio, conforme as categorias supra definidas, tendo somente um eleito para cada categoria.

Art. 3º Cada categoria descrita no artigo anterior abraçará as seguintes áreas:

I - artes plásticas;

II - cinema;

III - circo;

IV - cultura popular;

V - dança;

VI - literatura;

VII - música;

VIII - ópera;

IX - rádio;

X - teatro;

XI - vídeo e televisão

Art. 4º Terá premiação total no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a categoria escolhida anualmente pela Comissão, assim distribuída:

I - Categoria Reconhecimento, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

II - Categoria Mérito, no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais);

III - Categoria Revelação, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

§ 1º Está previsto ainda o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os custos de cachê dos membros das comissões julgadoras, passagens aéreas, organização do evento de entrega do prêmio e outras despesas que venham a ser necessárias.

§ 2º Esta despesa será consignada no Orçamento da Assembleia Legislativa do Amapá no valor anual total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Art. 5º A indicação e a escolha dos premiados serão feitas anualmente por comissões do Prêmio Assembleia Legislativa de Arte e Cultura.  

§ 1º Haverá 01(uma) comissão para cada área artística.

§ 2º As comissões são soberanas e tomarão suas decisões por maioria simples de voto, não cabendo recurso de seu julgamento.

Art. 6º Cada comissão julgadora será composta por 05 (cinco) pessoas de notório saber na respectiva área, que deverão ser escolhidas em consulta às entidades da classe artística.

§ 1º Cada bancada partidária com assento na Assembleia Legislativa do Amapá poderá indicar nomes para a composição das comissões julgadoras até o dia 15 (quinze) de fevereiro de cada ano.

§ 2º Uma mesma pessoa poderá ser reconduzida a uma nova comissão.

Art. 7º Cada comissão fará sua primeira reunião no primeiro dia útil de abril, em hora e local a ser determinado pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Amapá.

Art. 8º As comissões decidirão sobre os prêmios até o final de maio.

Art. 9º Os prêmios serão entregues na primeira quinzena de agosto de cada ano.

Art. 10. O Projeto será regulamentado por um representante de cada área do artigo 2º da presente Resolução.

Art. 11. Cabe à Presidência da Assembleia Legislativa indicar o Presidente da Comissão, administrar todos os trabalhos e entregar os prêmios.

Art. 12. As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de agosto de 2009.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente