Referente ao PLO Nº 0276/23-AL

LEI Nº 2969, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023

Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA 

 

Dispõe sobre a valorização de Pessoa com Deficiência (PCD), em peças publicitárias veiculadas pela Administração Pública do Estado do Amapá e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica assegurada a participação da Pessoa Com Deficiência (PCD), nas peças publicitárias de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, veiculadas em meios de comunicação no âmbito do Estado do Amapá.

Art. Nenhum grupo social será apresentado de forma depreciativa ou de modo a criar atitudes de rejeição ou antipatia durante a exibição da peça publicitária.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 14 de dezembro de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador