Referente ao PLO Nº 0276/23-AL
LEI Nº 2969, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Dispõe sobre a valorização de Pessoa com Deficiência (PCD), em peças publicitárias veiculadas pela Administração Pública do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a participação da Pessoa Com Deficiência (PCD), nas peças publicitárias de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, veiculadas em meios de comunicação no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º Nenhum grupo social será apresentado de forma depreciativa ou de modo a criar atitudes de rejeição ou antipatia durante a exibição da peça publicitária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 14 de dezembro de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador