Referente ao PLO Nº 0274/23-AL

LEI Nº 3007, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8073, de 03/01/2024

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA 

 

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amapá o “Festival do Tucunaré” realizado no Município de Pracuúba, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica declarado o “Festival do Tucunaré”, que é realizado anualmente no Município de Pracuúba, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado.

Art. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de janeiro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador