Referente ao PLO Nº 0274/23-AL
LEI Nº 3007, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8073, de 03/01/2024
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amapá o “Festival do Tucunaré” realizado no Município de Pracuúba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o “Festival do Tucunaré”, que é realizado anualmente no Município de Pracuúba, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 03 de janeiro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador