Referente ao Projeto de Lei nº 0019/04-GEA

LEI Nº 0877, DE 19 DE JANEIRO DE 2005.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3443, de 19/01/2005.

Autor: Poder Executivo

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e

III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

SEÇÃO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º - A Receita Total é estimada em valores iguais a R$ 1.316.732.372,00 (Hum Bilhão, Trezentos e Dezesseis Milhões, Setecentos e Trinta e Dois Mil, Trezentos e Setenta e Dois Reais).

Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste Artigo os recursos próprios das Autarquias e Fundações, classificados como Recursos de Outras Fontes.

Art. 3º - A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

R$1,00

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

RECURSOS DO TESOURO

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

TOTAL

1 - RECEITAS CORRENTES

1.283.318.316

108.545.914

1.391.864.230

Receita Tributária

230.026.963

731.549

230.758.512

Receita de Contribuições

 

25.331.745

25.331.745

Receita Patrimonial

7.568.725

26.680.004

34.248.729

Receita Agropecuária

 

54.717

54.717

Receita Industrial

 

101.126

101.126

Receita de Serviços

323.715

1.364.628

1.688.343

Transferências Correntes

1.042.563.605

28.524.462

1.071.088.067

Outras Receitas Correntes

2.835.308

25.757.683

28.592.991

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

196.251

79.324.344

79.520.595

Operações de Crédito

 

34.288.616

34.288.616

Alienação de Bens

196.251

 

196.251

Transferências de Capital

 

45.035.728

45.035.728

 

3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-154.652.453

 

-154.652.453

Dedução p/ FUNDEF da Receita Tributária

-21.989.059

 

-21.989.059

Dedução p/ FUND. da Rec. de Trans. Correntes

-132.663.394

 

-132.663.394

RECEITA TOTAL

1.128.862.114 

187.870.258 

1.316.732.372 

Art. 4º - A Despesa Total é fixada em R$ 1.316.732.372,00 (Hum Bilhão, Trezentos e Dezesseis Milhões, Setecentos e Trinta e Dois Mil, Trezentos e Setenta e Dois Reais).

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 1.049.012.686,00 (Hum Bilhão, Quarenta e Nove Milhões, Doze Mil, Seiscentos e Oitenta e Seis Reais).

I I - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 267.719.686,00 (Duzentos e Sessenta e Sete Milhões, Setecentos e Dezenove Mil, Seiscentos e Oitenta e Seis Reais).

Art. 5º - A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:  

R$  1,00

I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

1 - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO

 

1.128.862.114

Despesas Correntes

977.785.450

 

Despesas de Capital

139.927.369

 

Reserva de Contingência

11.149.295

 

2 - RECURSOS DE OUTRAS FONTES

 

187.870.258

Despesas Correntes

65.265.675

 

Despesas de Capital

122.604.583

 

DESPESA TOTAL

 

1.316.732.372

 

 

 

II – DESPESA POR ÓRGÃO

 

 

1 - ORÇAMENTO FISCAL

 

1.049.012.686

1.1 - Poder Legislativo

95.426.977

 

Assembléia Legislativa

67.336.408

 

Tribunal de Contas

28.090.569

 

1.2 - Poder Judiciário

72.310.230

 

Tribunal de Justiça

72.310.230

 

1.3 - Ministério Público

39.456.573

 

Procuradoria Geral de Justiça

39.456.573

 

1.4 - Poder Executivo

841.818.906

 

Secretaria Especial de Governadoria, Coord. Política e Institucional

11.323.372

 

Gabinete do Governador

2.200.000

 

Procuradoria Geral do Estado

900.000

 

Secretaria Extraordinária de Governo em Brasília

550.000

 

Secretaria de Estado da Comunicação

6.200.000

 

Rádio Difusora de Macapá

723.372

 

Gabinete do Vice – Governador

750.000

 

Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão

346.930.427

 

Secretaria de Estado da Administração

209.777.358

 

Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão – “Super Fácil”

1.000.000

 

- Escola de Administração Pública do Amapá

1.805.240

 

Secretaria da Receita Estadual

1.811.000

 

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Tesouro

109.828.740

 

Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado

2.532.184

 

Agência de Desenvolvimento do Amapá

18.225.905

 

Auditoria Geral do Estado

470.000

 

Ouvidoria Geral do Estado

390.000

 

Administração Regional de Governo

390.000

 

Centro de Apoio à Coordenação Setorial

700.000

 

Secretaria Especial de Desenvolvimento da Infra-Estrutura

110.136.228

 

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

55.862.653

 

- Departamento Estadual de Trânsito

2.100.000

 

- Agência Reg. de Serviços Pub. Delegados do Estado do Amapá

200.000

 

Secretaria de Estado do Transporte

51.973.575

 

Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico

42.634.376

 

Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração

761.000

 

- Junta Comercial do Amapá

413.485

 

- Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá

798.663

 

- Fundo de Desen. Industrial e Mineral do Estado do Amapá

4.232.644

 

Sec. de Estado da Ag., Pesca, Floresta e do Abastecimento

7.600.000

 

- Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá

3.479.110

 

- Instituto de Terras do Estado do Amapá

994.868

 

- Agência de Pesca do Amapá

939.000

 

- Agência de Def. e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá

650.000

 

- Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá

4.232.644

 

Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo

8.428.259

 

- Fundo de Desenvolvimento do Artesanato do Amapá

1.058.161

 

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

1.100.000

 

- Instituto de Pes. Científica e Tecnológica do Estado do Amapá

3.387.477

 

- Fundo de Amparo a Pesquisa Científica e Tecnológica

450.000

 

Secretaria de Estado do Meio Ambiente

1.550.000

 

- Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente

259.570

 

Secretaria de Estado do Turismo

2.299.495

 

Secretaria Especial de Desenvolvimento Social

295.332.589

 

Secretaria de Estado da Educação

133.290.306

 

- Fundação Estadual de Cultura do Amapá

3.142.003

 

- Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Magistério

156.539.800

 

Secretaria de Estado do Desporto e Lazer

1.100.000

 

- Fundo Estadual de Desen. Desportivo do Estado do Amapá

260.480

 

Defensoria Pública do Estado

1.000.000

 

Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Defesa Social

24.312.619

 

Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública

4.841.693

 

- Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá

603.000

 

- Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá  

6.150.126

 

- Fundo de Reequipamento Policial  

103.978 

 

Polícia Militar  

4.100.000 

 

Polícia Civil do Estado do Amapá 

3.200.000 

 

Corpo de Bombeiros Militar  

3.393.567 

 

- Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros  

120.255 

 

Polícia Técnico-Científica  

1.800.000 

 

Reserva de Contingência

11.149.295

 

2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

267.719.686

2.1 - Poder Executivo

266.719.686

 

Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão

77.293.896

 

 

Secretaria de Estado da Administração

 

 

- Amapá Previdência

77.293.896

 

Secretaria Especial de Desenvolvimento Social

190.425.790

 

Secretaria de Estado de Saúde

 

 

- Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá

164.215

 

- Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá

395.500

 

- Fundo Estadual de Saúde

156.795.964

 

Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social

22.768.625

 

- Fundação da Criança e do Adolescente

2.325.791

 

- Fundo de Assistência Social

7.839.865

 

- Fundo da Criança e do Adolescente

135.830

 

DESPESA TOTAL

 

1.316.732.372

§ 1º- Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias a conta do Tesouro do Estado destinadas a transferências às Empresas a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.

§ 2º- Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das Entidades, as dotações orçamentárias a conta do Tesouro do Estado destinadas à transferências para as Fundações e Autarquias.

SEÇÃO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

Art. 6º - A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 125.558.979,00 (Cento e Vinte e Cinco Milhões, Quinhentos e Cinqüenta e Oito Mil, Novecentos e Setenta e Nove Reais), e a Receita em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

I - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO

13.050.000

II - RECURSOS PRÓPRIOS

112.508.979

TOTAL

125.558.979

SEÇÃO IV

DOS PREÇOS

Art. 7º - As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão expressas a preços de maio de 2004.

SEÇÃO V

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do total da despesa fixada nesta Lei, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único - A autorização de que trata o “caput” deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:

1 - Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciários e despesas de exercícios anteriores;

2 - destinados a suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios;

3 - à Conta de recursos provenientes de Transferências de Convênios negociados com Órgãos Federais e Internacionais;

4 - destinados à suprir dotações com encargos e amortização das dívidas internas e externas;

5 - suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias e Fundações, conforme previsto no item II, III do Parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

SEÇÃO VI

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 9º - É o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observando os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.

 SEÇÃO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 - Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos do Governador do Estado e dos respectivos Presidentes.

§ 1º - Quando se tratar de alteração da dotação orçamentária, os poderes deverão encaminhar a solicitação de Crédito ao Governo do Estado para as providências cabíveis, de acordo com os artigos 119, inciso XIII, art. 176 da Constituição Estadual e art. 42 da Lei nº 4320 de 17/03/64.

§ 2º - Os Quadro de Detalhamento da Despesa, deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados ao Órgão competente do Poder Executivo para consolidação do Orçamento.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2005.

Macapá-AP, 29 de dezembro de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador