Referente ao Projeto de Lei nº 0043/04-AL

LEI Nº 0876, DE 12 DE JANEIRO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3439, de 13/01/2005

Autor: Deputado Jaci Amanajás

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/SANTANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/Santana, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na rua A-1, nº 490, Bairro Hospitalidade, Santana, CNPJ nº 03.306.456/0001-72, nos termos estabelecidos na Lei nº 27 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de dezembro de 2004.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador