PROJETO DE LEI N° 0023/98-AL

Dispõe sobre isenção do pagamento de contas de água e luz pelos Templos Religiosos, no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta  e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento de contas de água e energia elétrica, os Templos Religiosos, instalados em todo Estado do Amapá.

Art. 2º - Para usufruir do benefício, os Templos Religiosos deverão comprovar que estão regulamente inscritos como pessoa jurídica e proceder com o requerimento de isenção nos escritórios locais das empresas concessionárias dos serviços de água e energia elétrica.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 10 de setembro de 1998.

Deputado JULIO MIRANDA

PSL