PROJETO DE LEI N° 0022/98-AL
Institui o Programa Estadual de combate a Tuberculose e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Combate a Tuberculose no Estado do Amapá.
Parágrafo Único – O Programa de que trata o “Caput” deste artigo, será gerenciado pela Secretaria de Saúde – SESA e terá fins curativos, preventivos e educativos.
Art. 2º - O Programa Estadual de Combate a Tuberculose será levado a efeito no mês de março, na semana em que se comemora o Dia Mundial de Combate a Tuberculose.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 17 de novembro de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador