PROJETO DE LEI N° 0019/98-AL
Revoga o Art. 14, da Lei n.º 0388, de 10 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o Art. 14 da Lei n.º 0388, de 10 de dezembro de 1997.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 07 de julho de 1998.
Deputado LUCAS BARRETO
PSD