PROJETO DE LEI N° 0019/98-AL

Revoga o Art. 14, da Lei n.º 0388, de 10 de dezembro de 1997 e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o Art. 14 da Lei n.º 0388, de 10 de dezembro de 1997.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 07 de julho de 1998.

Deputado LUCAS BARRETO

PSD