PROJETO DE LEI Nº 0017/98 - AL
Concede à Associação Comercial e Industrial do Amapá - CIA o título de Entidade de Utilidade Pública no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Associação Comercial e Industrial do Amapá-ACIA, entidade associativa de classe sem fins lucrativos, estabelecida à Rua General Rondon nº 1385, Centro, Macapá-AP., inscrita sob o CGC nº 05.997.572/0001-00, é reconhecida como Entidade de Utilidade Pública no Estado do Amapá, na forma do artigo 1º da Lei nº 027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 09 de junho de 1998.
Deputado WALDEZ GÓES
PDT